Rolante – A prefeitura publicou um decreto, hoje (18), determinando a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território de Rolante. A regra começou a valer hoje. No entanto, o uso do equipamento de segurança de saúde segue obrigatório em todos “os estabelecimentos públicos e privados de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas médicas e odontológicas e casas geriátricas, tanto para trabalhadores da saúde como para pacientes, acompanhantes ou visitantes”.
Confira o decreto na íntegra:
PEDRO LUIZ RIPPEL, Prefeito Municipal de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Rolante, com a diminuição sistemática de atendimentos Covid-19 nas unidades de saúde, sendo que neste mês de março houve uma redução de 90,3% nos casos positivos com relação ao mês de março de 2021;
CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população do Município que atingiu 98,8% da população adulta com a primeira dose e 92,3% com o ciclo vacinal completo, levando em conta o alto índice percentual de 87,7% da população geral com a primeira dose e 78,1% com o ciclo vacinal completo;
CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o preceituado no art. 8º da Carta Estadual do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os municípios possuem competência concorrente com a União e estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local;
CONSIDERANDO que este ato pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a estratégia mais adequada ao enfrentamento da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Estado, e com fundamento no § 2º do art. 3-A da Lei Federal nº 13.979/20;
CONSIDERANDO os posicionamentos técnicos do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia COVID-19 e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 56.422, de 16 de março de 2022 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo em todo território do Município de Rolante, para todas as faixas etárias, em locais abertos ou fechados, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização.
§ 1º O uso de máscara de proteção individual permanece obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas médicas e odontológicas e casas geriátricas, tanto para trabalhadores da saúde como para pacientes, acompanhantes ou visitantes.
§ 2º Não obstante o estabelecido no caput, fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.
§ 3º O disposto no caput não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus, durante o período de transmissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.