Região – No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, está o fim da multa para condutores que forem flagrados transportando crianças em carros sem a cadeirinha de retenção. As regras em vigência determinam que a infração é gravíssima, com uma multa de R$ 293,00 e apreensão do veículo até que a irregularidade seja sanada. Com a nova proposta, o infrator será advertido por escrito e poderá seguir sem corrigir a irregularidade.
A alteração na lei é necessária porque em 10 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é inconstitucional um artigo do CTB que autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a estabelecer sanções. Na prática, quem receber a multa da cadeirinha e recorrer na justiça, não precisará pagar e não terá os 7 pontos debitados da carteira. Assim, o projeto busca modernizar esta legislação.
Especialistas comentam
Tiago Lauck, advogado especialista em Direito de Trânsito
“O projeto de lei é necessário, mas algumas alterações propostas estão na contramão da política mundial de segurança no trânsito. Desde que a cadeirinha se tornou obrigatória no Brasil, o número de morte de crianças de 0 a 9 anos caiu 12,5%. Estes são números do próprio governo, que quer tirar uma infração que comprovadamente surtiu bons efeitos”.
Dalvo Tadeu Rocha, Sargento da PRE de Sapiranga
“Não acredito que essa proposta será aprovada, porque ela anda na contramão das políticas de segurança. Infelizmente, no Brasil a maioria das pessoas só faz as coisas por obrigação e deixar de cobrar a multa não vai ajudar. O mais interessante disso tudo é a discussão que começa a ser feita sobre fazer o certo porque é obrigado ou porque se deve fazer”.
Henrique Hermann, Sócio-proprietário do CFC de Taquara
“Somos afetados por imprudência dos outros. Quando, por exemplo, alguém se acidenta e se aposenta por invalidez, nós contribuintes pagamos esse benefício. O trânsito gera muita despesa aos cofres públicos, e não controlá-lo pode aumentar esse gasto. Não deveriam mexer dessa forma no CTB. É provado no mundo inteiro que a cadeirinha faz bem”
Fique por dentro
A “Lei da Cadeirinha”, forma como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran, está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispõe sobre a regra de transporte seguro de crianças menores de dez anos em veículos. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). O objetivo é reduzir o risco de morte ou lesão grave em casos de colisão ou freada brusca.
Os equipamentos de segurança para transportar crianças são projetados para reduzir o risco de morte ou lesões graves em casos de colisão ou freada brusca do veículo.
O que diz o presidente
Em uma transmissão ao vivo feita pelas redes sociais, o presidente disse que ““Está mexendo com o seu filho. Precisa estar na lei algo para o seu filho ser protegido? Nem precisava de lei. Quem tem responsabilidade sabe disso, vai lá e bota a cadeirinha atrás e leva o bebê ali atrás” afirmou. Para Bolsonaro, a advertência é mais eficiente do que a multa.
Alguns dados sobre o assunto
Todos os dias, cerca de 3 crianças que possuem entre zero e doze anos morrem em decorrência de acidentes no trânsito. Isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Por isso, independente de legislação, pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso de itens de segurança infantil em veículos.