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Câmara de Riozinho aprova contas do ex-prefeito Valério Esquinatti

Legislativo seguiu parecer do Tribunal de Contas do Estado, favorável ao governo

Matheus de Oliveira por Matheus de Oliveira
13/10/2022 - 10:30
em Política
Plenário Municipal de Riozinho
Foto: Reprodução

Plenário Municipal de Riozinho Foto: Reprodução

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Riozinho – A Câmara de Vereadores de Riozinho aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do ex-prefeito José Valério Esquinatti referente ao ano de 2017. A votação aconteceu na sessão ordinária de segunda-feira (10).

Os vereadores seguiram o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), também favorável às contas do governo. A aprovação é referente à prestação de contas do primeiro ano de mandato do ex-prefeito, e foi promulgada em forma de Decreto Legislativo. “O Plenário em única votação nominal manifestou-se quanto ao parecer da Comissão Especial da Câmara de Vereadores, acompanhado o parecer do TCE”, cita o documento.

Em seguida, os vereadores aprovaram o projeto de lei Nº 067, de 6 de outubro de 2022, que altera a redação a respeito do programa de refinanciamento de dívidas do município. Em mensagem ao projeto, o Executivo argumentou que a alteração proposta visa adicionar a modalidade de pagamento, parcelada, em até doze vezes, com desconto de juros e multa em 50%, dos débitos tributários com o município quando estes alcançarem um montante superior a dois mil reais, “possibilitando a adesão ao Refis de pessoas que possuem débitos mais altos e condições econômicas mais modestas”. O texto também foi aprovado de forma unânime entre os parlamentares.

Além disso, a sessão ordinária contou ainda com explanações do secretário de Saúde do município, Ramão Corso, que respondeu a dúvidas dos vereadores.

Detalhes do Refis
Conforme a Legislação, o REFIS fica estabelecido com a seguinte redação: o contribuinte ou administrado poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no Refis da seguinte forma: 1 – à vista, com desconto integral de juros e multa; II – a prazo, em até 03 (três) parcelas, com desconto de 90% (noventa por cento) de juros e multa; III – a prazo, em até 06 (cinco) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa; IV – a prazo, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa, quando o total do débito atingir valor acima dos R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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Assuntos: Riozinho
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Matheus de Oliveira

Jornalista formado pela Universidade Luterana do Brasil.

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