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Câmara de Parobé aprova cedência de terrenos para entidades e aumento para agentes comunitários

Legislativo também aprovou atendimento prioritário para pessoas com Parkinson

Jornal Repercussão por Jornal Repercussão
25/08/2022 - 17:12
em Política
Foto: Matheus de Oliveira

Foto: Matheus de Oliveira

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Por Matheus de Oliveira/Comunicação da Câmara de Vereadores

O Plenário da Câmara de Parobé aprovou nesta semana a cedência de terrenos para entidades do município, o aumento do piso salarial de agentes comunitários e a prioridade de atendimento para pessoas com Parkinson. Todos os projetos contaram com o apoio dos 15 vereadores.

 

O PL 040 autorizou o Executivo a ceder uma área de terra ao CTG Querência Azaleia. Situado no final da rua Bento Gonçalves, no bairro Guarujá, o terreno será utilizado para construção da sede social da entidade. “Tal proposta se justifica pelo trabalho social feito pela entidade ao longo dos anos, especialmente na difusão das tradições gaúchas, bem como na formação de cidadãos voltados aos usos e costumes locais, embasados na ética, educação e sociabilidade”, defendeu o Executivo em mensagem ao projeto.

 

O mesmo espaço será dividido com a Associação Parobeense dos Deficientes Físicos — APODEF, que também terá direito a uso do terreno para construção de sede própria, conforme o PL 041. O Executivo argumenta que a entidade realiza e participa de inúmeras atividades de suma importância para o segmento, tais como: fornecimento de fisioterapia aos deficientes, auxílio de cadeiras de rodas e demais equipamentos, jogos integracionais, como a Bocha.

 

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar que aumenta o piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. O novo valor foi fixado em dois salários mínimos, que atualmente representa R$ 2.424,00.

 

Atendimento prioritário

De autoria do vereador Betinho (PDT), o PL 076 determina que estabelecimentos deem atendimento prioritário a pessoas com a Doença de Parkinson, da mesma forma que se aplica na lei para pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza. O diagnóstico deverá ser comprovado mediante laudo médico.

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Assuntos: Parobé
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Redação Jornal Repercussão do Vale do Paranhana

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