Três Coroas – O homem que incendiou uma residência com esposa e filho dentro, em Três Coroas, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, após representação do Delegado Ivanir Caliari.
Segundo a autoridade policial, foi realizada a audiência de custódia ainda na tarde desta segunda-feira (16), na Comarca de Três Coroas. O auto de prisão em flagrante foi homologado pelo judiciário e o incendiário teve prisão preventiva decretada.
O CASO
Policiais Civis da Delegacia de Polícia de Três Coroas e integrantes da Brigada Militar do município realizaram na manhã da segunda feira (16) a prisão em flagrante de um indivíduo de 22 anos, após este atear fogo em sua casa com a esposa e filho de seis anos em seu interior.
Conforme informou o Delegado de Polícia Ivanir Luiz Moschen Caliari, por volta das 09h, chegou ao conhecimento da Polícia Civil que um incêndio estava acontecendo na localidade conhecida como “Morro do Raul”, fato que teria ocorrido de forma dolosa pelo morador da casa.
Realizado o deslocamento de policiais civis e militares até o local do fato, foi localizado e identificado o homem responsável pelo incêndio, o qual acabou confessando ter ateado fogo na casa após discussão com sua esposa.
Uma vez identificada a vítima e companheira do homem, ambos com 22 anos, esta informou que o esposo havia entrado em “surto” após ela negar entregar a ele R$ 50,00, pois ele queria utilizar o dinheiro para comprar drogas.
Contrariado, o homem ateou fogo em seu colchão com a esposa e o filho de seis anos dentro da casa, tendo tentado, ainda, impedir a saída de ambos da edificação quando esta já estava em chamas.
Através de filmagens efetuadas na vizinhança, foi possível perceber a mulher deixando às pressas o local com a criança, sendo que em seguida aparece o homem também deixando a casa, quando o incêndio atingia grandes proporções, consumindo a edificação por inteiro e colocando em risco inclusive os moradores de seu entorno.
O Delegado Caliari informou que o homem foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio e homicídio, contra esposa e filho, e pelo crime de incêndio doloso.