Repercussão Paranhana
  • Home
  • Geral
  • Polícia
  • Igrejinha
  • Parobé
  • Rolante
  • Riozinho
  • Taquara
  • Três Coroas
  • Edições Impressas

    Edição 100

    Edição 99

    Edição 98

    Edição 97

    Edição 96

    Edição 95

Sem resultados
Ver todos os resultados

Repercussão Paranhana

  • Home
  • Geral
  • Polícia
  • Igrejinha
  • Parobé
  • Rolante
  • Riozinho
  • Taquara
  • Três Coroas
  • Edições Impressas

    Edição 100

    Edição 99

    Edição 98

    Edição 97

    Edição 96

    Edição 95

Sem resultados
Ver todos os resultados
Repercussão Paranhana
Sem resultados
Ver todos os resultados

Prefeitura de Parobé abre REFIS e oferece chance para contribuinte acertar dívidas

Jornal Repercussão por Jornal Repercussão
28/01/2021 - 10:06
em Geral
Foto: PMP

Foto: PMP

CompartilharCompartilharCompartilhar

Parobé – O prefeito de Parobé Diego Picucha sancionou a Lei n° N° 006/2021, através da qual fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refis Municipal 2021 de Parobé. O programa propõe facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes.

O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa; a prazo, em até 10 parcelas (desconto de 75% de juros e multa), em até 24 (desconto de 50% de juros e multa), em até 36 parcelas (desconto de 25% de juros e multa); ou em até 48 parcelas (sem desconto).

Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor. “Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população”, destaca Picucha.

Importante:

Em relação ao parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2020, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O REFIS também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI.

  • Criação de Sites RS
Assuntos: Parobé
CompartilharEnviarEnviar
Notícia Anterior

Dupla é presa por tráfico de drogas em Taquara

Próxima Notícia

Rippel vai à Funasa para buscar solução para concluir a obra da ETE

Jornal Repercussão

Jornal Repercussão

Redação Jornal Repercussão do Vale do Paranhana

Comente sobre esta notícia

  • Home
  • Geral
  • Polícia
  • Igrejinha
  • Parobé
  • Rolante
  • Riozinho
  • Taquara
  • Três Coroas
  • Edições Impressas

Jornal Repercussão - Criação Web Tchê Digital

  • Home
  • Geral
  • Polícia
  • Igrejinha
  • Parobé
  • Rolante
  • Riozinho
  • Taquara
  • Três Coroas
  • Edições Impressas

Jornal Repercussão - Criação Web Tchê Digital

x
x
×