Parobé – Com base no decreto estadual nº 55.135, demanda emprego urgente de medidas de prevenção, a Prefeitura de Parobé comunicou na noite de quarta-feira (25) que realizou alterações no decreto municipal baseada nas mudanças também realizadas no Estado. Segue as principais atividades que integram as exceções e poderão funcionar:
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, devendo limitar o acesso de clientes dentro do estabelecimento, bem como, a organização do lado de fora, respeitando o distanciamento entre as pessoas;
– Atividades médicos-periciais;
– Serviços de manutenção, de reparos ou de conservação de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos e peças essenciais ao transporte, à segurança e à saúde;
– Serviços de ferragem e materiais de construção, que deverão atuar somente com tele venda e tele entrega, fornecendo produtos essencialmente para reparos de urgência;
– Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios para refrigeração e, serviços de manutenção de refrigeração;
– Atividades de extração, produção e comercialização de produtos e comercialização de produtos de origem vegetais (carvão) e minerais (saibro e pedra grês), desde que, seguindo as regras de distanciamento, proteção e higiene;
– Produção industrial cuja atividade fim seja produzir insumos para produção de equipamentos/kits/vestuário de segurança pública bem como da saúde;
– Os estabelecimentos bancários deverão manter o acesso da população aos caixas eletrônicos, bem como seu atendimento interno, respeitando sua carga horária, e número de colaboradores;
Mais medidas instituídas podem ser observadas no decreto n° 025/2020 no seguinte link: http://bit.ly/2Qpo1Sj