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Parecer técnico do MP aponta viabilidade de ciclovia em trecho duplicado da RS-239

Obra foi entregue sem ciclovia nem passarela. EGR alega que falta espaço para construção de local exclusivo para ciclistas

Matheus de Oliveira por Matheus de Oliveira
11/02/2021 - 09:13
em Geral
Sinalização sobre fluxo de ciclistas foi medida paliativa adotada pela EGR
Foto: Matheus de Oliveira

Sinalização sobre fluxo de ciclistas foi medida paliativa adotada pela EGR Foto: Matheus de Oliveira

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Taquara – O processo movido contra a EGR pela ausência de passarela e ciclovia na recente duplicação da RS-239 ganhou novos desdobramentos na última semana. Um parecer técnico emitido pelo Ministério Público de Taquara apontou que mais de 70% do trecho apresenta condições de ter um espaço exclusivo para ciclistas.

A alegação da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) é de que em determinados pontos a via está muito próxima de propriedades particulares e que essa condição impede a implantação da ciclovia. O relatório classifica o argumento como “parcialmente procedente” e pondera que “em uma parcela do trecho inicial da ERS-239, principalmente entre a Travessa Ludwig e a Rua Picada Gravatá, de fato havia muita dificuldade para a implantação (…) No entanto, entende-se que em diversos outros trechos a ciclovia poderia ter sido projetada”. O documento, assinado pelo engenheiro civil Léo Jaime Zandonai, informa que apenas 700 dos 2.500 metros duplicados não poderiam ter ciclovia.

Como medida paliativa, a EGR ressalta que instalou placas ao longo do trajeto informando sobre o intenso trânsito de ciclistas.

Passarela foi esquecida no processo
A última manifestação em relação à passarela no bairro Ideal foi feita nos autos do processo em 2019. A informação dada pela EGR na ocasião foi de que estava em andamento a contratação de uma empresa para elaboração do projeto. A reportagem questionou a autarquia em relação ao andamento desta obra, mas nada foi respondido até o fechamento da matéria.

Respeito à lei federal de mobilidade urbana
A Lei Federal nº 12.587/2012 preconiza a segurança nos deslocamentos das pessoas (artigo 5º, VI) e a “prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados” (artigo 6º). Membro da Associação Taquarense dos Amigos Ciclistas (ATAC), entidade que move a ação civil contra a EGR, Humberto Klein defende que as alegações da autarquia estadual são injustificáveis. “A intenção da ATAC é que a Lei Federal de Mobilidade Urbana seja cumprida, porque no nosso entender as desculpas que a EGR deu são infundadas”, pondera.

O parecer técnico do MP ainda aponta para a inexistência de estudos sobre a viabilidade de uma ciclovia antes da execução da duplicação e diz que “no momento presente, nestes trechos onde a mesma seria possível, será certamente mais custoso e de maior dificuldade do que se a mesma tivesse sido prevista desde o início.”

A EGR foi notificada a se manifestar, em até 30 dias, sobre quais providências serão adotadas no sentido de atender a demanda por ciclovia no trecho em questão.

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Assuntos: Taquara
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Matheus de Oliveira

Jornalista formado pela Universidade Luterana do Brasil.

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