De janeiro a abril de 2022, 47 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Vale do Paranhana.
Apesar de parecer uma porcentagem baixa considerando os 795 nascimentos desse período, o número chama a atenção porque nos últimos quatro anos, apenas em 2018 e 2020 esse indicativo ficou abaixo dos 5%, tendo, respectivamente, 4,8% e 4,4%, de registros com o termo “pai ausente” nas certidões de nascimento.
Em 2019, ano em que mais tiveram mamães solo, foram 850 nascimentos e 53 registos sem o nome do pai, o que representa 6,2%. Mesmo percentual de 2021, quando nasceram 785 crianças, sendo 49 só com o nome das mães.
Os dados compreendem as cidades de Igrejinha, Parobé, Taquara, Três Coroas e Rolante e estão disponibilizados na aba Pais Ausentes, do Portal da Transparência do Registro Civil, que compõe a plataforma nacional, controlada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
De acordo com a Arpen, o banco de dados é abastecido com informações disponibilizadas por cartórios, ou seja, Riozinho não possui dados na plataforma por não contar com uma unidade de registro no município.
De ano em ano: números de Igrejinha, Taquara, Rolante, Riozinho e Três Coroas
Considerando os 365 dias que compõem um ano, fica cada vez mais evidente o número de mães que acabam registrando seu filho apenas com o nome materno.
No Vale do Paranhana, em 2018, foram 2.324 nascimentos e 122 crianças registradas apenas com o nome da mãe; um ano depois nasceram menos crianças (2.291) e 149 ficaram sem o nome do pai na certidão de nascimento; em 2020, foram 2.415 registros e 134 só com o nome da mãe; em 2021, 2.268 crianças nascidas e 130 com o “Pai Ausente” na certidão; em 2021, considerando o período de 1 de janeiro até 18 de maio, foram 894 nascimentos e 56 registros de mãe solo.
Fatores esclarecidos pela ARPEN-RS
A Arpen esclarece alguns aspectos relacionados aos registros:
- Desde 2012, com a publicação do provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma direta, em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes entram em concordância.
- Quando a iniciativa é do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessário o consentimento da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Caso o filho seja menor de idade, é necessário a aprovação da mãe.
- Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no cartório, que comunicará aos órgãos competentes para ser iniciado o processo de investigação de paternidade.
- Desde 2017, também ficou estabelecido que caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento em que se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.
Neste caso, cabe ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos estabelecidos nos cartórios.