Taquara segue os mesmos protocolos de enfrentamento a Covid-19 decretados pelo governo do Estado

Por Prefeitura de Taquara

Na semana passada o governo estadual divulgou um novo decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) alterando alguns eixos referentes às áreas do transporte, da educação e de academias no sistema de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul – o Sistema 3As de Monitoramento. Seguindo os protocolos estabelecidos pelo Estado, o município de Taquara resolveu informar estas mudanças prevendo sanar dúvidas da comunidade.

O que muda com o novo decreto estadual?

• Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento de 60% para 90% da capacidade de ocupação do veículo.

• Transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade do veículo.

• Educação e cursos livres, formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas (atividades com alunos sentados): alteração do distanciamento de 1,5m entre classes para 1 metro entre as pessoas, desde que mantida a ventilação natural cruzada no local e o uso obrigatório de máscara de proteção facial, a ser supervisionado.

• Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós- relacionados às atividades físicas.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

-Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividades obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

-Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

Demais regras seguem sem alterações

As demais regras e protocolos do Sistema 3As seguem conforme os decretos anteriores, sem alterações. As regiões que tenham regramentos mais flexíveis, desde que não ultrapassem os protocolos gerais obrigatórios, como uso de máscara, higiene das mãos, ventilação para a renovação do ar, em todos os locais com circulação de pessoas e os protocolos de atividades obrigatórios, que são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, seguem funcionando da mesma maneira.

Acesse os protocolos gerais obrigatórios:

https://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-gerais-obrigatorios

Acesse os protocolos obrigatórios variáveis por atividade:

https://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade