Riozinho multará quem não respeitar regras de prevenção ao coronavírus

Foto: Divulgação/Prefeitura de Riozinho

Riozinho – A Prefeitura de Riozinho emitiu decreto nesta terça-feira, 2, determinando punições para cidadãos e estabelecimentos que venham a descumprir os protocolos sanitários de enfrentamento ao coronavírus. Além de multa, o Executivo estabeleceu a possibilidade de prisão em flagrante.

O valor da multa será definido de acordo com o tipo de infração e gravidade do ato, podendo ir de R$ 161 até R$ 400 para pessoas físicas. Aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas necessárias ou que não realizem a fiscalização dos clientes no seu interior, serão aplicadas penalidades que vão de R$ 240 até R$ 480. Se necessário, a fiscalização poderá também determinar seu fechamento.

Também serão responsabilizadas criminalmente pessoas que venham a divulgar informações falsas relacionadas à propagação da covid-19.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 010, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe acerca das medidas a serem tomadas pelos órgãos de fiscalização no âmbito do município de Riozinho, a fim de adotar as medidas necessárias de prevenção e o enfrentamento à epidemia do COVID-19 e dá outras providências”.
ALCEU MARCOS PRETTO, Prefeito Municipal de Riozinho, no uso de suas atribuições e em obediência ao que preceitua a Lei Orgânica Municipal e artigo 45, parágrafo único do Decreto Municipal nº 05 de 2020,
DECRETA:
Art. 1º. Estabelece as medidas a serem tomadas pelos órgãos de fiscalização no âmbito do município de Riozinho, no caso de descumprimento de medidas necessárias e o enfrentamento à epidemia do COVID 19.
Art. 2º. No caso de descumprimento das medidas vigentes no âmbito municipal, seja por Decreto Municipal ou Estadual vigente, assim determina:
a) Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 c/c art. 330 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
b) As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º – As Pessoas que descumprirem as medidas necessárias e o enfretamento à epidemia do COVID-19 no âmbito do município de Riozinho, serão aplicadas multas, no valor que variará de 04 (quatro) VRM à 10 (dez) VRM, dependendo da gravidade do ato e a hipótese de reincidência, a ser definida a critério do agente fiscalizador, podendo ser aplicada multa em dobro da prevista, sem prejuízo de outras medidas penais.
Art. 4º – Aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas necessárias e o enfrentamento à epidemia do COVID-19, ou não realizar a fiscalização de Pessoas no seu interior no âmbito do município de Riozinho, serão aplicadas multas no valor de 06 (seis) VRM à 12 (doze) VRM, dependendo da gravidade do ato e a hipótese de reincidência, podendo ser aplicada multa em dobro da prevista, a ser definida a critério do agente fiscalizador e até o fechamento do estabelecimento se necessário.
Art. 5º – Serão adotadas providências legais para responsabilização criminal nos casos de divulgações falsas, por qualquer meio de propagação relacionada ao COVID-19 (novo Coronavírus) e às providências públicas oficialmente adotadas objetivando-se evitar o contágio da doença.
Art. 6º – Das sanções e penalidades aplicadas poderão ser interpostos recursos dentro do prazo de 5 dias, junto à Secretaria de Saúde, que dentro de 15 dias julgará o Recurso.
Art. 7º – Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação do presente Decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Riozinho, 02 de março de 2021.
ALCEU MARCOS PRETTO
Prefeito Municipal
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OBSERVAÇÃO:
VRM – Valor de Referência Municipal
1 VRM = R$40,49