Você sabe o que é boca de urna? Saiba como identificar e quais as punições previstas

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.

“O candidato que fica indo de sessão em sessão, não apenas no seu local de votação também pode ser considerada uma situação de boca de urna”, detalha o chefe do Cartório Eleitoral de Sapiranga, Carlos Ferreira Machado. “Os fiscais dos partidos também não podem utilizar uniformes partidários, sendo permitida apenas a identificação com nome do partido e da coligação, nada de sigla, adesivo, bandeira, etc.”, acrescenta Machado.

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. “A orientação é clara. Se algum eleitor presenciar uma situação de boca de urna, deve imediatamente acionar a Brigada Militar através do 190”, orienta Carlos.

Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A lei brasileira, no entanto, permite que cada eleitor faça sua manifestação de intenção de voto de maneira silenciosa, com uso de bandeiras, camisetas, broches ou adesivos. As autoridades eleitorais, no entanto, recomendam que as pessoas não utilizem camisetas partidárias nas zonas eleitorais, pois esse ato pode configurar-se como propaganda partidária, logo se caracterizara como boca de urna. A utilização de camisetas partidárias fora das zonas eleitorais, no entanto, não é proibida pela lei brasileira. A aglomeração de pessoas utilizando roupas padronizadas (roupas de um mesmo partido ou de um mesmo candidato) é proibida, pois pode configurar realização de passeata.