Parobé analisa reduzir número de vereadores no Legislativo

Tramita internamente na Câmara de Vereadores de Parobé um projeto de lei apresentado pelos vereadores Adriano Azeredo, (MDB), Dari da Silva (PL), Enio Terra (PDT), Sergio Padilha (Cidadania) e Elario Jahn (MDB) que sugere a redução do número de vereadores para as próximas legislaturas. Um dos autores da proposta, Adriano Azeredo destaca que o objetivo é atender uma demanda da comunidade, além de outras situações que trariam benefício para a população. “Desde o período eleitoral, essa é uma demanda da população que também entende que não são necessários 15 vereadores. Com essa redução, o município conseguiria reduzir seus custos e ter mais dinheiro para investir”, cita o parlamentar.

O projeto, uma emenda a lei orgânica municipal, prevê que sejam reduzidas de 15 para 11 o número de vereadores em atuação no Legislativo. Conforme o presidente da Câmara de Vereadores, Marquinhos Friedrich (PDT), pela complexidade do tema, a assessoria jurídica que presta serviços ao Legislativo analisou o projeto que agora será apreciado pelas comissões internas. “Acredito que semana que vem esse projeto já esteja por completo nas comissões para seguir adiante ou ser arquivado”, explica Marquinhos.

Caso as comissões decidam pela inconstitucionalidade da matéria e seu arquivamento, o projeto não será apreciado em plenário.

 Assessoria jurídica cita inconstitucionalidade

A reportagem do Grupo Repercussão teve acesso ao parecer emitido pelo IGAM, empresa que presta assessoria jurídica ao Legislativo de Parobé. Conforme a nota técnica assinada pelos advogados Thiago Arnauld da Silva e Vanessa Pedrozo Demetrio e que será apreciada pelas comissões da Câmara de Parobé, o projeto para reduzir de 15 para 11 o número de vereadores no Legislativo de Parobé é inconstitucional. “Conclui-se pela inexistência de sustentação constitucional para fixação do número de vereadores da Câmara Municipal, na forma pretendida, pois em desatenção aos limites estabelecidos pelas faixas populacionais a que se refere o art. 29, IV, da CF/88, devendo ser permanecido o montante de 15 membros na respectiva Casa, tendo em vista que o número de vereadores é fixado levando em consideração a existência de 51.502 munícipes , conforme população auferida no último censo, em 2010, registrando estimativa populacional, no ano de 2020, em cerca de 58.858 pessoas, de acordo com a pesquisa realizada”, cita o parecer.

Vereadores comentam

Marquinhos Friedrich, do PDT – “Este é um projeto que apresenta muitas divisões de opiniões entre os vereadores. Caso ele vá a votação no plenário, o resultado poderá ter surpresas. Não faço ideia se seria aprovado ou rejeitado”.

Adriano Azeredo, do MDB – “Esse projeto é uma demanda da comunidade que vem cobrando esse assunto há vários anos. Estamos com a constituição embaixo do braço e vamos trabalhar para aprovar esse projeto”.