MP pede para a Câmara extinguir mandato de Magali. Defesa classifica de aberração jurídica a decisão

Taquara – Depois de muito vai e vem na esfera judicial, o imbróglio envolvendo a vereadora, Magali Vitorino da Silva, do PTB de Taquara, ganhou um novo capítulo. A promotora de Justiça de Taquara, Cristina Schmitt Rosa, emitiu ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, Adalberto Soares, do Progressistas, comunicando a cassação do diploma de Magali, bem como a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2016. A defesa de Magali classificou a decisão como aberração jurídica, e nesta sexta-feira (20), vai até o Ministério Público tentar reverter a situação de forma administrativa.

 

Contraponto

Em contato com Magali, agora à noite, a vereador limitou-se a responder que existe um equívoco na acusação. “O que está acontecendo é uma aberração jurídica no nosso ponto de vista. O processo da Magali ainda está ativo, e agora, ele vai para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A decisão saiu em abril de 2020. Nela, o desembargador/relator declarou a inelegibilidade da Magali, cassa o mandato de 2016 a 2020, e no final do acórdão, ele deixa muito claro que a cassação do mandato perdeu o objeto, em função do mandato dela de 2016 a 2020, ter encerrado. Não tinha mais objeto a ser executado sobre o tema. Outrossim, o registro para a eleição de 2020, ele foi deferido, ela se encontrava na época da eleição, com todos os requisitos para exercer o mandato de 2020, e assim permanece. A única punição que vai restar a Magali, em razão da decisão de abril, que a cassou, é a declaração de inelegibilidade. O que precisa ficar claro é que a cassação só pode se referir ao diploma daquela eleição que foi apurado o suposto ilícito. Ou seja, a cassação só pode se restringir a eleição de 2016 na qual o processo tramitou”, destacou o advogado de defesa de Magali, Julio Cezar Garcia Júnior.

 

 

O advogado disse ainda que não existe qualquer possibilidade legal do Ministério Público determinar, por meio de ofício, que o presidente da Câmara, realize a cassação de um mandato parlamentar. “Não existe qualquer amparo legal para essa situação. E, neste caso, existe um outro problema, isso extrapola, pois, esse pedido do MP (se referindo a cassação da vereadora), não deveria ter sido acatado pelo presidente da Câmara, e a partir desta sexta (dia 20), vamos provar isso, esse pedido sequer deveria ter sido acolhido. Qualquer determinação de cassação de perda de mandato eleitoral, deve vir do juiz eleitoral e não do Ministério Público, que não tem poder decisório”, alerta o advogado, que reitera outros pontos. “A minha cliente não foi intimada de nenhuma decisão nesse sentido, nem da notícia-fato do MP. Amanhã, mesmo assim, vamos até o MP tentar restabelecer o grande equívoco que estão estabelecendo. Vamos mostrar essa situação, e provavelmente, não foi se atentado a perda do objeto que consta no acórdão, mas vamos tentar restabelecer administrativamente essa situação, e se não der, vamos para a via judicial”, projeta o advogado.

Breve resumo do caso

Magali era ex-coordenadora da central de marcação de consultas de Taquara e integrou o esquema conhecido como ‘fura-fila’, que culminou com a cassação da ex-prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (na época no Progressistas), que perdeu o mandato em 2017. A promotoria concluiu que Magali conseguia consultas em tempo recorde para eleitores de Ivoti, atendendo a pedidos da ex-prefeita. Para isso, usava endereços falsos em Taquara.

Levi Metanoya assumirá a cadeira em definitivo

A portaria que determina a posse do suplente, Levi Batista de Lima Júnior (o professor Levi Metanoya), do PTB, a partir da próxima segunda-feira (23), ainda não foi expedida, o que ocorrerá nesta sexta-feira, dia 20.