Juiz rejeita pedido de impugnação de candidaturas de vereadores em Riozinho e condena PDT a pagar multa

Riozinho – O juiz eleitoral Frederico Menegaz Conrado, da 55ª Zona Eleitoral de Taquara, condenou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por litigância de má-fé pelo pedido de impugnação das candidaturas a vereadores de Rogério Facio e Clair Schuck. No total, o PDT de Riozinho, do candidato Marcos Pretto, foi condenado pela Justiça a uma multa de R$ 4.000,00.

 

O magistrado também rejeitou a ação movida pela oposição dos pedidos de impugnação de registro de candidatura dos candidatos a vereadores Rosete Bernard e Leni Teresinha Gluck, do PSB, e de Joir Paulo da Silva (MDB). Na alegação, com relação aos candidatos Rogério Facio e Joir Paulo, o PDT alegou que ambos não estariam devidamente filiados aos partidos PSB e MDB dentro do prazo legal, e que Rosete Bernard, Leni Teresinha Gluck e Clair Chuck não estariam devidamente desincompatibilizados dos seus cargos anteriormente exercidos.

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de todos os candidatos impugnados do PSB e MDB. Referente à condenação da multa, escreveu o juiz: “A alegação do impugnante, desprovida de qualquer lastro na realidade fática, mostra-se temerária ao processo eleitoral, o que caracteriza flagrante litigância de má-fé (Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (…) V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;).” E, ainda, “A alegação do impugnante é genérica e sequer contextualiza um fato a partir do qual concluiria que o impugnado estaria exercendo a cargo/função referida, mostrando-se flagrantemente temerária”.

Anteriormente, o PDT já havia tentando impugnar a candidatura a vereador de Jorge Viola, do PSB, sem sucesso.

Em contato com o advogado Ivan Wilborn do PDT, fora argumentado que as decisões não são definitivas, cabendo recursos. Além disso, a defesa do partido está promovendo recursos junto ao TRE, considerando que os pedidos de Impugnações, ao entender da defesa, são legítimos e espera esse reconhecimento em 2ª Instância.