Entenda a regra que deixou de fora da Câmara a vereadora mais votada de Taquara

Além de serem computados para os candidatos, votos também vão para o partido do escolhido Foto: Divulgação

Região – Diferentemente da eleição para prefeito, em que o mais votado é eleito, a definição de quais serão os vereadores a compor as câmaras municipais não depende do desempenho individual dos postulantes, mas do número total de votos atingido por cada partido. Ou seja, quando o eleitor opta por um candidato, o voto também é computado para a sigla na qual ele está filiado. A regra do quociente eleitoral vale para vereadores, deputados e senadores, no que se denomina sistema proporcional; para prefeituras, governos estaduais e presidência da República o que vale é o sistema majoritário.

Em Taquara, a atual vereadora Mônica Facio (PT) tentou reeleição e conquistou 801 votos — maior votação da cidade e, entre as mulheres, a maior do Paranhana —, mas ficou de fora da próxima legislatura, já que faltaram 60 votos para que o partido garantisse uma cadeira. Na avaliação da petista, o sistema proporcional é justo pois privilegia maior pluralidade de ideias e ideologias. “Vou permanecer militando enquanto taquarense, gaúcha e brasileira. Vou permanecer buscando recursos e elaborando projetos. A única coisa que não vou ter é o cargo eletivo. Não tenho pretensões políticas no momento, o foco é terminar o mandato”, relata.

Sociedade proporcionalmente representada
Para conseguir uma cadeira na casa legislativa, o partido precisa atingir o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de vagas a serem preenchidas. Após esse cálculo, é preciso chegar ao quociente partidário, que é determinado da seguinte forma: número de votos válidos recebidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. O resultado corresponde ao número de cadeiras que a sigla terá direito. Assumem os postulantes mais votados do partido, desde que tenham atingido, individualmente, 10% do quociente eleitoral. Se mesmo após todo o processo sobrar alguma vaga, ela é distribuída da seguinte maneira: número de votos válidos recebidos pelo partido dividido pelo QP mais um. Quem tiver a maior média, leva a vaga.

Professor de direito constitucional e ciência política da Faccat, Ricardo Castro explica que o sistema proporcional busca trazer resposta aos problemas do sistema majoritário, dando vez às minorias. “O sistema proporcional nos diz o seguinte: não é preciso que você obtenha a maioria dos votos, você precisa alcançar um patamar eleitoral mínimo para que tenha lugar na instituição que está sendo preenchida. A ideia de proporcionalidade é justamente essa: a sociedade deve ser representada proporcionalmente na eleição, não majoritariamente”, pontua. O professor ressalta que é preciso compreender as peculiaridades de cada sistema e que as regras determinam como o voto é traduzido em cadeiras. “No sistema majoritário, como o próprio nome indica, a maioria faz o vencedor”, relembra.

Partido e seu papel na democracia
O sistema proporcional privilegia a representatividade dos partidos. Apesar de existir confusão em relação ao que cada sigla reivindica, Castro analisa que não é razoável tentar alterar o sistema ou abrir mão da importância dos partidos. “Temos uma Constituição que a duras penas garantiu uma transição de um regime autoritário para um democrático e ela afirma que é condição, para qualquer cargo eletivo, ter o vínculo partidário”, observa. Ao vincular a atividade política com a condição partidária, o que se privilegia é a autonomia da sociedade civil em se organizar, conforme o professor. “A gente não pode perder de vista que o partido político enquanto instituição é justamente para promover a intermediação entre sociedade civil e Estado. Não existe democracia sem partido político. Nosso desafio é fazer com que essas instituições cumpram seu papel e não sejam instrumentos de vontades individuais”, acrescenta.