Eleições: TSE nega agravo de defesa de Feller, mas não se manifesta sobre novas eleições

Parobé – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (26) o acórdão sobre o julgamento do agravo de defesa do prefeito Irton Feller (MDB), que foi realizado no dia 15 de outubro. Na ocasião, os ministros do TSE, em Brasília, acompanharam por unanimidade o voto do relator do processo, Jorge Mussi, que defende a inelegibilidade do emedebista. O documento publicado pela Justiça reúne a fundamentação do voto de Mussi, mas não determina a convocação de novas eleições nem afastamento do cargo. Agora, a defesa de Feller deverá ingressar com embargos de declaração para contestar a decisão.

A briga judicial teve inicio em 2016, quando a coligação de Diego Picucha (PDT), segundo colocado na disputa pela prefeitura, entrou com um procedimento contestando a regularidade jurídica da candidatura da coligação entre Feller/Marizete. A inelegibilidade se daria por irregularidades na prestação de contas feita por Feller quando era presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag).

Desde a abertura do processo, três sentenças já foram julgadas no TSE, e na última, Feller conseguiu assumir e tomar posse como prefeito em 13 de agosto de 2018. Porém, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, que negou novamente o registro de candidatura, em dezembro do último ano. A defesa foi ao TSE para derrubar a decisão, mas teve o agravo de defesa derrubado em 15 de outubro pelo ministro Jorge Mussi.