Eleições 2022: saiba as funções de cada cargo político

A eleição para deputados estadual e federal segue o sistema proporcional Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados

Região – Neste domingo (1º), acontece a eleição para escolher os novos representantes nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para presidente e governador, a previsão de segundo turno é para 30 de outubro.

Mas, você sabe quais são as funções de cada representante eleito? O que cada um deve cumprir após eleito democraticamente?

Confira nos espaços ao lado, de forma detalhada, o que a Constituição prevê para o exercício nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, divulgados para conhecimento do eleitor no site (www.tse.jus.br), o primeiro turno conta as seguintes candidaturas: 13 candidatos para presidente, 224 para governador, 243 ao senado, 10.629 para deputado federal e 16.737 para deputado estadual.

Presidente

Exerce a chefia do Poder Executivo da União, representando o Brasil perante os demais países. Tem o dever de sustentar a integridade e independência do país, apresentar plano de governo com programas prioritários, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares, de acordo com a Constituição Federal. Cabe a ele a chefia da administração pública federal, por meio de ministérios e serviços públicos. Dentre as atribuições legislativas, há a possibilidade de iniciativa do processo legislativo e a competência para sanção, promulgação e publicação das leis, bem como expedição de decretos. Deve nomear ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, nomear o advogado-geral da União, conceder indulto e comutar penas. Quanto ao poder militar, é o comandante supremo das Forças Armadas. É sua função, privativamente, declarar guerra e celebrar paz, com autorização do Congresso. Na política externa, é quem decide sobre as relações com estados estrangeiros e também sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais.

Governador

É a autoridade política mais importante do estado e exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e Distrito Federal. Tem a função de zelar pela qualidade dos serviços públicos, decidir sobre os investimentos do estado e implantar políticas públicas. Entre outras funções previstas nas constituições estaduais, o governador deve nomear e exonerar os secretários de estado, formular, sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelos deputados estaduais e prestar contas dos gastos públicos anuais à Assembleia Legislativa. Tem também sob sua responsabilidade a segurança pública. Para isso, conta com a Polícia Militar, que faz o policiamento ostensivo e preventivo e a manutenção da ordem pública; com a Polícia Civil, que busca obter provas materiais e identificar os autores dos crimes para que sejam denunciados à Justiça, que dará cumprimento às ordens judiciais; e com o Corpo de Bombeiros Militar, força encarregada da prevenção e do combate a incêndios, de buscas e salvamentos e de ações de defesa civil.

Senador
Os senadores representam os estados e o Distrito Federal e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Executivo. Além disso, é de competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Os senadores podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito para investigar questões de interesse público e de grande apelo popular. O Brasil possui 81 senadores. Eles são eleitos para mandatos de oito anos de duração. A cada quatro anos, são realizadas eleições em que são eleitos 27 ou 54 senadores. Ou seja, de quatro em quatro anos, a Casa é renovada (em uma eleição, 1/3 dela é mudada; em outra; 2/3). Diferentemente da Câmara, no Senado há três senadores por estado e para o Distrito Federal.

Deputado Federal

Os deputados federais, no modelo legislativo bicameral, são os representantes do povo, cuja atribuição é fazer leis e fiscalizar os atos do presidente da República.
Os deputados podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e de emendas à Constituição. Também cabe a eles discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.
Assim como os senadores, os deputados federais também podem instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) para investigar questões de interesse público e de grande apelo popular.
O número de vagas na Câmara destinadas a políticos de um mesmo estado é proporcional à sua população. Assim, quanto maior o número de habitantes, mais representantes um estado terá no Congresso Nacional. Um dado que chama atenção é no Paraná. Lá, por exemplo, possui 30 vagas na Câmara dos Deputados.

Deputado Estadual

Também compõem o Poder Legislativo os deputados estaduais, representantes do povo responsáveis pela elaboração, discussão, alteração e aprovação de leis que valem para o estado.

Os deputados têm ainda a função de votar anualmente o orçamento estadual, aprovando ou fazendo emendas complementares. Devem também fiscalizar as contas do governo e, no âmbito do estado, podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) para investigar questões de interesse público e de grande apelo popular. Cada Estado determina o total de deputados que atuará na Assembleia Legislativa, de acordo com o número de eleitores que possui. No Paraná, existem 54 deputados estaduais em exercício.

A eleição para deputados federais e estaduais segue o sistema proporcional, ou seja, os votos de um determinado candidato vão também para o partido que ele representa. A eleição de um deputado depende, então, dos votos obtidos pelas legendas e coligações partidárias.