Destituição do presidente da Câmara de Taquara é decretada improcedente

Foto: Arquivo/JR

Por Jauri Belmonte

Taquara – Nesta segunda-feira (24), foi votada a destituição do cargo do presidente da Câmara de Vereadores de Taquara, Marcelo Maciel (União Brasil), durante a 5ª Reunião da Comissão Processante. A representação, que fora apresentada pela vereadora Carmem Fontoura (PSB) contra o chefe do Legislativo taquarense, foi decretada improcedente; a votação ficou 2×1 favorável a Maciel.

 

A defesa de Marcelo Maciel foi feita pelo advogado Marcos Vinicius Carniel. O relatório da portaria nº42/2023 foi lido durante transmissão no canal da Câmara de Vereadores de Taquara, no YouTube, pelo vereador Sandro Montemezzo (PSD), que foi designado como relator da comissão.

Votaram a favor do presidente da Câmara de Vereadores (2):
– Júnior Eltz (PSB)
– Telmo Vieira (PTB)

Votou contra (1):
– Sandro Montemezzo (PSD)

Presidente da Câmara de Vereadores de Taquara, Marcelo Francisco Ferreira Maciel. Foto: Câmara de Vereadores de Taquara

O PORQUÊ DA DENÚNCIA

Em março deste ano, a vereadora Carmen Fontoura acusou Marcelo Maciel de ter conduta afrontosa contra ela em reunião com os líderes da bancada, no dia 20 de março. No processo, a vereadora informou, ainda, que Maciel teria a intimidado com palavras de cunhos machista e sexista. A parlamentar registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Civil.

Marcelo Maciel, por sua vez, disse que as informações apresentadas por Carmen eram desencontradas.

 

DA DEFESA

Confira na íntegra, os pedidos feitos pela defesa do presidente da Câmara, Marcelo Maciel, por meio do seu representante, Marcos Vinicius Carniel:

  1. O recebimento da presente DEFESA e da documentação que a instrui;
  2. Seja acolhida a preliminar de mérito, com relação a suspeição do Vereador Sandro Montemezzo, em razão da inimizade entre este e o vereador Representado;
  3. Ainda em sede de preliminar, requer seja considerada nula a gravação juntada pela Representante;
  4. No érito, requer seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente representação;
  5. Requer seja concedido prazo para o Representado juntar Ata Notarial de gravações telefônicas;
  6. Protesta pela produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente provas documentais, inclusas e apresentação de demais documentos que forem ordenados, o depoimento pessoal da Representante, bem como a prova testemunha e, em especial, a prova pericial na gravação juntada; e
  7. Que todas as intimações da presente Representação ocorra através do procurador do Representado, Marcos Vinicius Carniel, inscrito na OAB/RS nº 76.045, sob pena de nulidade processual.