Defesa de prefeito de Três Coroas, Orlando, entra com agravo e derruba liminar

Três Coroas – O processo administrativo que pode resultar na cassação do mandato do prefeito de Três Coroas (RS), Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho, foi suspenso, na última semana, pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), até que as sessões da Câmara de Vereadores possam ser acompanhadas pela população. Hoje tal medida não é possível em razão da epidemia do novo coronavírus. Na ocasião, três sessões marcadas (dias 12, 13 e 14) a portas fechadas, foram suspensas pela decisão. Segundo a assessoria de comunicação da Câmara de Três Coroas, a decisão foi derrubada e sanada com a marcação de novas audiências, previstas para os dias 18, 19 e 21.

Na manhã de segunda-feira (18), a juíza de Três Coroas, determinou deferimento da liminar em mandado de segurança da defesa de Orlando suspendendo assim novamente o processo. O documento alega ilegitimidade da comissão processante presidida pela vereadora Marisa da Rosa Azevedo. “A Câmara de Vereadores jamais solicitou esclarecimentos complementares à dezena de pedidos de informações veiculados, que o TCE jamais apontou qualquer irregularidade acerca da composição da Unidade Central de Controle Interno (UCCI)” aponta trecho do documento.

Comissão aguarda resposta

A comissão processante agora aguarda uma resposta quanto ao agravo para derrubar a liminar. Caso seja admitido, o processo volta a andar junto a Câmara de Vereadores. Um cidadão foi o autor da denúncia, protocolada em 14 de fevereiro, a partir de insatisfação com respostas do prefeito aos pedidos de informações dos vereadores quanto a nomeação de servidores do Controle Interno da Prefeitura. Por sete a um, os vereadores aprovaram abertura de comissão processante. O prefeito de Três Coroas, Orlando Teixeira classifica o processo às vésperas da eleição municipal como perseguição política. “Sou um homem honesto, de família humilde e nunca fiz nada de errado”, disse. O prefeito chegou a ser escutado em uma audiência no último dia 17 de março, com medidas de prevenção. À época foram adotadas pela Casa Legislativa, medidas como uso de álcool em gel e higienização dos microfones. O prefeito Orlando esteve presente e respondeu a questionamentos.

Já uma nova reunião estava agendada para terça-feira (24). A suspensão por ordem judicial diante o cenário de pandemia é válida por 30 dias.

Fachin entendeu que esse tipo de processo para cassação prevê presença de público

O ministro Fachin afirmou que a legislação que regula o procedimento para a cassação dos prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) não prevê a realização de sessões sem a presença de público. “Desse modo, ao prever a realização de sessões no processo de cassação do Prefeito de ‘maneira interna’, sem qualquer previsão de participação popular, ainda que virtualmente, a Comissão Processante aparenta ter ultrapassado os limites do legislador federal quanto ao estabelecimento de normas de processo e julgamento para o crime de responsabilidade”, assinalou.