Comércio gaúcho fechado até 15 de abril preocupa empresas e entidades

Comércio poderá atender com padrão de um cliente por atendente. Foto: Matheus de Oliveira

Região – A semana que prometia ser marcada pela retomada gradual das atividades industriais e comerciais na região teve um revés que surpreendeu a todos os gaúchos. O Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, do governador Eduardo Leite, determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais do Estado até dia 15 de abril, à exceção dos considerados “essenciais”. A nova regra se sobrepõe às decisões municipais.

O presidente da CDL de Igrejinha e Três Coroas, Vinicio Morgenstern, vê com preocupação o cenário, afinal, “é o comércio que movimenta o que a indústria produz”, avalia. “A gente também compreende o risco com a saúde e sabemos que isso é essencial, mas a economia também é. São milhares de empregos que estão correndo risco”, pontua. Em nota, a entidade diz que mobiliza esforços para sensibilizar o Executivo gaúcho. “Não queremos flexibilizar cuidados, mas propor que hajam análises mais frequentes da situação em cada região, reforçando a fiscalização, quando necessário, e definindo ações graduais”, cita o texto. A CDL argumenta que a principal dificuldade é não enxergar nenhuma contrapartida para auxiliar a sobrevivência dos negócios.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) pede que o governo estadual volte atrás e flexibilize a medida, adotando maior severidade em municípios que registrem situações mais graves em relação ao Covid-19. “O Rio Grande do Sul conta com 95 mil empreendimentos lojistas que empregam diretamente 511 mil trabalhadores. Deste total de estabelecimentos, 87,5% empregam até 9 funcionários, sendo majoritariamente pequenas empresas familiares, com capital de giro extremamente limitado e incapazes de sobreviver mais do que alguns dias na inatividade. (…) Com o cessamento da circulação de renda, inúmeras falências ocorrerão nos próximos dias”.

Principais pontos do decreto
Além de determinar o fechamento de estabelecimentos comerciais situados em território gaúcho, o decreto inclui teatros, cinemas, casas de espetáculo e qualquer centro que implique em atendimento ao público. Os locais que desempenham atividades consideradas essenciais são a exceção. Restaurantes e lancherias podem trabalhar com o sistema de tele-entrega e take away, desde que sem aglomeração de pessoas. Industrias de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos. Podem funcionar ainda estabelecimentos que forneçam insumos para atividades essenciais e os que prestam serviços não essenciais mas que não atendem ao público.

Opinião
Sócio-proprietário de uma empresa de contabilidade, Lorí Fagundes critica as restrições. “Como as empresas vão fazer o pagamento de todos os impostos se não estão faturando? A preocupação é essa: só temos penalidades. O Estado e municípios só estão criando regra e penalizando. É preciso também adiar pagamento dos impostos”, menciona.