Câmara de Taquara emite decreto confirmando extinção do mandato da Vereadora Magali da Silva

Foto: Igor dos Santos/Câmara de Vereadores de Taquara

Taquara – Na manhã desta sexta-feira (20), a Câmara de Vereadores de Taquara emitiu um decreto confirmando a extinção do mandato da Vereadora Magali da Silva (PTB).

Como antecipado na noite de quinta-feira (19) pelo Grupo Repercussão, a promotora de Justiça de Taquara, Cristina Schmitt Rosa, emitiu um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, Adalberto Soares, do Progressistas, comunicando a cassação do diploma de Magali, bem como a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2016.

No documento publicado nesta manhã, foi informado também que o Vereador, Sr. Levi Batista de Lima Júnior, 1º suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) assume a cadeira no legislativo.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2021

Declara extinto o mandato da Vereadora Magali Vitorina da Silva.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Taquara/RS, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Taquara:

Considerando o recebimento do Ofício nº 01589.001.494/2021-0002, datado de 16 de agosto de 2021, emitido pela Promotoria de Justiça de Taquara, encaminhado ao Presidente da Câmara, informando sobre a “publicação do acórdão que manteve a sentença de primeiro grau em AIJE proposta pelo Ministério Público Eleitoral (AIJE 1140-51.2016.6.21.0055), a qual, ao reconhecer o abuso de poder político perpetrado por Magali Vitorina da Silva, decretou a cassação do diploma da investigada, bem como a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2016”, e solicitando providências necessárias a desconstituir o diploma expedido em favor da vereadora Magali Vitorina da Silva, com assunção do suplente, informando as providências adotadas à Promotoria de Justiça no prazo de 20 dias.

Considerando o disposto no Art. 8º, inciso I, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei Nº 201/67, legislação federal que rege a matéria, que diz:

Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
[…]
§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
§ 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.
[…]
Considerando o disposto no Art. 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Taquara, que prevê a perda de mandato no caso de perda ou suspensão dos direitos públicos.
Art. 27 Sujeita-se a perda de mandato o Vereador que:
[…]
IV – perder ou tiver suspensos seus direitos públicos;
[…]
Considerando o disposto no Art. 22 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Taquara, que prevê as hipóteses de vagas na Câmara Municipal:
Art. 22 As vagas, na Câmara Municipal, verificar-se-ão em virtude de:
I – perda do mandato;
II – cassação do mandato;
[…]
§ 1º A perda do mandato de Vereador dar-se-á em decorrência de decisão judicial, observada a legislação federal, mediante declaração da Mesa Diretora.
§ 2º A cassação do mandato de Vereador dar-se-á mediante o devido processo, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos e de acordo com o processo disciplinado em norma federal.
[…]
Considerando o disposto no Art. 23 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Taquara, que prevê sobre a extinção do mandato na Câmara Municipal:
Art. 23 A extinção do mandato se efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo, pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara que deixar de declarar a extinção do mandato de Vereador, nos casos previstos neste Regimento Interno, ficará sujeito às sanções previstas em lei.

Expede o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica declarado extinto o mandato da Vereadora Magali Vitorina da Silva para a legislatura de 2021 a 2024, em razão da perda dos seus direitos políticos decorrente de decisão judicial (AIJE 1140-51.2016.6.21.0055), que decretou a cassação do diploma, bem como a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2016.

Art. 2º O presente Decreto Legislativo deverá ser transcrito na Ata de Sessão Ordinária de 24 de agosto de 2021.

Art. 3º Fica convocado o suplente de Vereador, Sr. Levi Batista de Lima Júnior, 1º Suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 20 de agosto de 2021.

Registre-se e publique-se.

Sala de Sessões, Câmara de Vereadores de Taquara, em 19 de agosto de 2021.
Adalberto Carlos Soares
Presidente