Ação judicial questionando pagamentos de 13° salário de prefeito e vice, em Igrejinha, é alvo de polêmica

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Igrejinha – Em decisão proferida nesta sexta-feira, dia 23, a juíza Paula Brun determinou a suspensão dos pagamentos dos subsídios de décimo terceiro salário e/ou gratificação natalina ao prefeito de Igrejinha, Leandro Horlle, e ao vice-prefeito Joãozinho Lopes.

A decisão liminar é uma resposta à ação popular proposta pela suplente de vereadora Carine Martini (MDB), o vereador Marivaldo Leal (MDB) e o presidente do PTB Eliton Freitag, que tramita com a finalidade de reaver valores recebidos pelos gestores públicos. A ação defende que Igrejinha não possui Lei Municipal prevendo o recebimento de 13° salário para os detentores dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
No despacho, a juíza, também intima os réus para que apresentem cálculo dos valores recebidos
relativos a décimo terceiro/gratificação natalina no período de 2017 até 2021.
Em nota à imprensa, a prefeitura manifestou o entendimento de que o pagamento da gratificação tem amparo em tribunais superiores. Confira a nota:
“Com relação a Ação Popular nº 5001685-25.2021.8.21.0142/RS, a decisão proferida
na data de 23 de julho de 2021, pela juíza titular da Comarca de Igrejinha, suspendeu, em
caráter liminar e provisório, a realização de pagamentos futuros até que o processo seja
finalizado, e não a restituição de qualquer valor.
Há de se considerar que o entendimento que permite tal pagamento é firmado pelo
STF (Supremo Tribunal Federal) em que, sendo um direito constitucional, a gratificação
natalina (13º) é norma autoaplicável que independe de lei específica, sendo o entendimento
corroborado pelas recorrentes decisões do Tribunal de Justiça do RS
O Tribunal de Contas do Estado do RS também já se manifestou sobre o tema, sendo
entendimento consolidado da Corte de Contas a desnecessidade de edição de lei local, uma
vez que o direito em questão decorre da Constituição Federal
Logo, inexistem ilegalidades no pagamento do décimo terceiro.
As partes serão devidamente intimadas da decisão para contestarem o processo, onde
que após isso será analisado mérito da questão.”