“Tem que mostrar a cara do vagabundo”, “Por que não mostra a cara dele (a)?”

Em notícias de cunho policial, é comum ler comentários do tipo “por que não mostra a cara do vagabundo?”, “não colocaram o nome”, “temos o direito de ver”, dando a entender que estas informações estariam sendo escondidas, quando o fato é que fotos e o nome dos suspeitos não são repassadas pela polícia. Mesmo que fossem, seja pela curiosidade ou pelo suposto desejo de justiça, todos são suspeitos e contam com os princípios de presunção de inocência e direito a preservação de identidade. Assim, é necessário ter cautela.

“É notório, ainda mais nos dias atuais, onde a informação é extremamente dinâmica, que uma informação prematuramente lançada trará consequências irreparáveis aos envolvidos, o que enseja responsabilidade na divulgação dos danos, sob pena de danos materiais e morais, irreparáveis. Ainda, por outra ótica, a preservação dos dados é de importância para a própria investigação policial, de forma a não prejudicá-la, conforme prontamente prevê o art. 20, do Código de Processo Penal”, explica Rafael Guerreiro Noronha, advogado, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal.

Resumindo toda a questão

PRESERVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO

Quando um suspeito vira réu e culpado

Noronha explica as nomenclaturas. “Todos são suspeitos até que o juiz receba denúncia do Ministério Público. Há um crime, o delegado vai investigar e dentro dessa investigação podem ocorrer prisões, no final da investigação ele tem duas opções: pedir o arquivamento do inquérito para o juiz, caso a pessoa não tenha participação, etc, ou fazer o indiciamento. Digamos que a pessoa foi vista matando alguém, então ele indicia pelo artigo 121 (homicídio). Neste inquérito a pessoa continua como suspeito, então ele vai para o MP, que é quem vai tocar a ação para ver se denuncia ou não. Denunciar significa que vai ter um processo judicial, a pessoa está sendo formalmente acusada, e se o juiz aceitar a denúncia, a pessoa deixa de ser suspeito para ser réu”, explica Noronha. Ainda, sobre “culpado”, é considerado apenas após trânsito e julgado, ou seja, quando já se esgotaram os recursos e é proferida a sentença.

Texto: Taylor Abreu

Fotos: Polícia Civil/Divulgação