Descriminalização do porte da maconha para uso pessoal volta a ser pauta no STF

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Um novo pedido de vista suspendeu, mais uma vez, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Até a interrupção da votação, no dia 06 de março de 2024, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte da droga. Todos, segundo o STF, fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, segue a mesma linha de pensamento dos colegas, porém, não estabelece um quantitativo, pois entende que o Congresso deve determinar os limites.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça consideram válida a regra da Lei de Drogas. Entretanto, o trio fixa as quantidades para caracterizar o uso: Zanin e Marques sugerem 25 gramas ou 6 plantas fêmeas. Já Mendonça delimita em 10 gramas.

Atualmente, o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) não estipula uma quantidade de entorpecentes que caracteriza a pessoa, eventualmente detida, como um usuário ou traficante. Essa decisão fica a cargo do juiz, que faz uma análise minuciosa das circunstâncias e antecedentes do indivíduo para definir a punição.
Ainda que gere opiniões adversas, não há data definida para a sequência do julgamento. Do total de ministros, faltam três para votar o assunto e encerrar a discussão que perdura há, aproximadamente, nove anos.

Histórico

De acordo com o STF, o julgamento começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) para descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Depois, o voto foi reajustado para o porte de maconha e parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio foram definidos.
No decorrer dos anos, diversos desdobramentos foram dando novos rumos à discussão, até que, em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do falecido ministro Teori Zavascki.

O que diz o artigo?

Art. 28. – Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica;
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Barroso fala sobre

O assunto é complexo e extenso. Desde o início do debate, diversas opiniões e versões foram externalizadas, mas na abertura da última sessão em que o tema foi tratado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou e fez questão de deixar claro, que o Supremo não está debatendo sobre a legalização das drogas. “Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.
Ainda de acordo com a explicação de Barroso, a Lei definiu que o usuário não será preso, e a Corte precisa definir, ainda, a quantidade de drogas que não será considerada tráfico de entorpecentes.
O presidente do STF também destacou que o comércio ilícito de drogas no Brasil precisa ser combatido.

Autoridades revelam pontos de vista acerca do assunto em questão

“A questão das drogas é um dos problemas mais graves que temos hoje no Brasil, em matéria de segurança e saúde pública. A situação a que chegou a problemática das drogas no País exigiria que houvesse amplo engajamento dos diferentes atores políticos em torno do julgamento do caso no STF, dado que o caso em análise terá repercussão geral, o que significa que a decisão final a ser tomada terá amplo impacto no sistema de Justiça”. Bianca Benetti, presidente da OAB de Igrejinha.

“Querer determinar a quantidade de drogas que será definida como tráfico ou posse é um absurdo, porque os traficantes, sabendo disso, por exemplo, estão querendo estabelecer 60g de maconha como o limite máximo para o porte sem a penalização e a partir disso, caracterizar-se como tráfico. Os traficantes sabendo disso andarão só com drogas em pequenas porções, continuarão traficando e não serão responsabilizados”. Delegado Zucco,
deputado estadual (Republicanos).

“Um ponto a ser discutido e que implica, diretamente, no trabalho policial preventivo, seria a influência direta na dificuldade da caracterização do crime de tráfico, uma vez que, através do modus operandi denominado ‘formiguinha’ onde o criminoso, se beneficiando da Legislação que o permitiria portar determinada quantidade de droga, sempre carregaria somente o permitido, fazendo um serviço de ‘leva e traz’. Desta forma, estaria traficando ‘veladamente’, uma vez que nunca seria abordado com quantidade suficiente para caracterizar o crime”. Tenente Coronel Pedro Beron, comandante do 32º BPM.

“Acredito que a descriminalização do porte drogas para uso repercutiria, também, no tráfico. À medida que não há repressão ao uso de entorpecentes, há, implicitamente, fomento ao tráfico. O usuário que estiver portando o entorpecente certamente comprou de alguém que está praticando o crime de tráfico. Entendo que o usuário é o principal responsável pelo tráfico de entorpecentes. Se não houvesse usuário, possivelmente o tráfico perderia o objeto. Acredito que a responsabilização do usuário é mais um instrumento de combate ao tráfico”. Eduardo Hartz, chefe da 3ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana

Análise pessoal do delegado

O delegado Gustavo Barcellos, chefe da 2ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (DPRI) se diz contrário ao assunto e pontuou argumentos. “Pelo aumento das demandas de saúde pública, pois incentiva o consumo de droga altamente danosa à pessoa, cujos efeitos junto ao sistema nervoso central são relevantes. A maconha também é a porta de entrada de outras substâncias entorpecentes. Cria um contingente de pessoas com limitações de aprendizado e funcionais”, destacou. “Pela grande possibilidade de fortalecimento das organizações criminosas atuantes do narcotráfico, que seguirão agindo na ilegalidade, por razões óbvias, e também buscando levar seus tentáculos ao eventual comércio ‘legal’ da droga. E também pelo aumento da violência e criminalidade a partir dos efeitos acima”, complementou o delegado.