Um acidente ocorrido, recentemente, em Nova Hartz, resultou na morte de uma criança de 4 anos, que foi ejetada para fora de um veículo por não estar utilizando a cadeirinha. Este caso reascendeu o debate sobre a necessidade do uso do equipamento veicular de segurança infantil, que iniciou devido a uma proposta enviada pelo Governo ao Congresso Nacional, que pretende acabar com a multa para quem transportar crianças fora da cadeirinha. “Não acredito que essa proposta será aprovada, porque ela anda na contramão das políticas de segurança. Infelizmente, no Brasil, a maioria das pessoas só faz as coisas por obrigação e deixar de cobrar a multa não vai ajudar. O mais interessante disso tudo é a discussão que começa a ser feita sobre fazer o certo porque é obrigado ou porque se deve fazer”, comenta Dalvo Rocha, sargento responsável pela Polícia Rodoviária Estadual, em Sapiranga. Com isso, o Jornal Repercussão Paranhana conversou com pessoas diretamente envolvidas com a segurança no trânsito, e com quem comercializa o produto, para entender a importância e as especificações a serem observadas na hora de se comprar e usar o equipamento.
O uso dos equipamentos
- O 2º Sargento e Comandante do 2º Pelotão Rodoviário de Taquara, Luciano Werle, reforça que equipamentos de segurança veiculares para crianças devem ser usados do nascimento até 7 anos e meio, respeitando idades e especificações. Werle explica o uso do equipamento. “O bebê conforto deverá ser utilizado para crianças de 0 a 1 ano de idade, posicionado no banco traseiro onde a criança fica virada de costas para ordem de marcha do veículo, a cadeirinha é utilizada para transportar crianças de 1 ano a 4 anos de idade e o assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, salientando que o bebê conforto e a cadeirinha vem com dispositivo de retenção para criança no próprio equipamento, e estes são fixados ao banco pelo cinto de segurança. No assento de elevação a criança usa o cinto de segurança do veículo, aqui faço uma ressalva, tem crianças que são menores, e por sua vez nada impede de usar a cadeirinha por mais tempo, deve se observar por onde passa o cinto de segurança ao colocá-la no assento de elevação, ele deve passar no ombro cruzando por cima do peito, se a criança, mesmo com mais de 7 anos e meio, ao colocar o cinto de segurança, e este passar na região do pescoço ou do rosto, deve continuar a usar a cadeirinha”, explica.
A importância do uso
Fique ligado
- Existem cadeirinhas, bebês conforto e assentos elevados de diferentes preços e modelos no mercado, porém, o mais importante é observar as especificações do fabricante, que descrevem o peso e idade da criança que pode utilizar o equipamento (caso a criança seja menor ou mais leve, pode utilizar por mais tempo).
- É necessário que o produto possua certificação do INMETRO, pois com isso, fica comprovado que foi aprovado em rigoroso teste de qualidade.
- Atualmente, não transportar crianças nos equipamentos de segurança é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,00, sete pontos na carteira e retenção do veículo até regularização da situação (colocar a criança na cadeirinha).
O correto
por idade
*OBS: Imagens meramente ilustrativas. Consulte diferentes modelos e preços na Loja Benoit (R. Tiradentes, 180, Centro, Sapiranga).
Texto e fotos: Taylor Abreu