TCE/RS de olho em compra de itens de informática e testes de Covid efetuadas por Parobé

Portal de Parobé

 

Parobé – Duas notícias colocam um ponto de interrogação em dois procedimentos de compra efetuadas pela Prefeitura de Parobé em 2020: a primeira se refere a aquisição de 200 testes rápidos de Covid-19; o segundo item onde existiria contradição se refere a aquisição de equipamentos e periféricos de informática, este, um contrato superior a R$ 1 milhão.

A notícia dos testes rápidos de Covid envolvendo a Prefeitura de Parobé foram reveladas por um grupo de comunicação estadual. Auditores do TCE/RS encontraram inconsistências em um contrato emergencial, entre julho e agosto, de dispensa de licitação, com base na situação de emergência em razão da pandemia do coronavírus. Os auditores argumentam que a compra demorou mais tempo para chegar do que medicamentos, que haviam passado por processo de licitação. Em nota ao grupo de comunicação, a Prefeitura alega que a demora ocorreu em função do afastamento de servidores em decorrência da pandemia. Pesa contra o governo parobeense o valor pago por cada teste: R$ 48,00 sendo que 3 mil testes custaram R$ 145.000,00, o que no entendimento dos auditores, seria um indício de superfaturamento. Diego Picucha declarou ao grupo de comunicação, que Parobé, foi o município que pagou mais barato pelos testes. “Foi uma das compras, na época, mais baratas da região”, defendeu-se Picucha. Por outro lado, a reportagem mostra que, Campo Bom, teria pago R$ 18,90 por teste. No entendimento do prefeito, essa comparação está distorcida. Confira no gráfico abaixo um comparativo de valores pagos pelas prefeituras na época por teste.

Equipamentos de informática

Outra notícia envolvendo Parobé e o TCE/RS recai sobre a compra de equipamentos e periféricos de informática. Nesta terça-feira (22), o TCE concedeu tutela de urgência parcial, determinando que a Prefeitura se abstenha de efetuar aquisições decorrentes dos Pregões 62/2020 e 64/2020. Além disso, determina que a Prefeitura não promova o pagamento em montante superior ao preço de referência contido nos editais. Cezar Miola, conselheiro do TCE, entende que os pregões contêm cláusulas com possíveis irregularidades. O prefeito, Diego Dal Piva da Luz, possui 30 dias para adotar providências e prestar esclarecimentos ao TCE.

Sobre a tutela de urgência o prefeito, Diego Picucha, esclareceu ao Repercussão que prestará todas as informações solicitadas pelo TCE sobre a compra de itens de informática e que acatará a determinação do tribunal.

Confira aqui a íntegra da tutela de urgência deste tema