SMECE orienta escolas municipais sobre o encerramento do período letivo de 2020 em Taquara

Foto: Lilian Moraes

Taquara – Visando atender parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a reorganização do calendário escolar em razão da pandemia da Covid-19  (CNE/CP 5/2020), a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SMECE), optou pela permanência das aulas não presenciais e pelo envio de atividades virtuais também no segundo semestre de 2020, que finalizará o período letivo com um total de 404 horas. O encerramento do ano letivo para os alunos ocorre em 19 de dezembro no município, mas antes do próprio encerramento, haverá reforço escolar e semana de recuperações; para os professores, o ano letivo finaliza em 23 de dezembro.

 

De acordo com o parecer e com a Lei nº 14.040 (que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública), os estabelecimentos de ensino de educação básica ficam dispensados da obrigatoriedade de observância de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos, desde que atendida a carga horária mínima anual de 800 horas. Sendo assim, o ano letivo, no Município de Taquara, foi dividido em dois semestres, totalizando as 800 horas solicitadas pela legislação.

A orientação foi passada a professores e supervisores, após reunião promovida com representantes dos municípios da Associação dos Municípios do Vale do Paranhana (AMPARA), seguindo recomendações do Conselho Municipal de Educação (CME), em decorrência da não flexibilização das 800 horas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério de Educação (MEC).

Relativo ao término do ano letivo 2020, as orientações para o município de Taquara são as seguintes: