Saiba quais são os direitos das mulheres gestantes no Brasil

Ser mãe é um momento único na vida de uma mulher que implica várias mudanças em sua rotina, entre elas, o trabalho. Quais são os direitos que a gestante tem em seu local de trabalho durante e após a gestação? A advogada Pâmela da Costa Noronha, advogada da área previdenciária, Mestre em Direitos Humanos e mãe do Caio, explica quais são os seus direitos e deveres enquanto funcionária gestante.

Gravidez é um momento único na vida da mulher. Atenção aos direitos e deveres.

Segundo Pamela, toda gestante que tiver vínculo empregatício durante a gestação tem direito a licença maternidade de quatro meses após o parto. Esse período pode ser estendido se estiver previsto na convenção coletiva do sindicato. “Além disso, sua função pode ser alterada se sua atividade prejudicar sua saúde, a qual deverá ser solicitada na empresa, juntamente com laudo médico expondo a necessidade. E terá direito a dispensa do trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames”, explica Pamela.

Gestante tem garantia de
emprego de, no mínimo, um mês após o retorno às atividades

A gestante tem ainda garantia de emprego de no mínimo um mês após o retorno às atividades. Caso a gravidez seja descoberta após a demissão, a gestante pode solicitar reintegração ao trabalho. Poderá ainda ter direito ao pagamento do período de estabilidade (salários referentes ao período da demissão até 5 meses após o parto) em ação judicial se o juiz entender pela inviabilidade da reintegração.

 

 

Os deveres e os direitos do empregador após ocorrido o parto da funcionária

A empresa, após a contratação de uma funcionária gestante não poderá demiti-la, mesmo que a concepção tenha ocorrido antes do início do vínculo empregatício.

Após o nascimento do bebê, “é garantido o direito a dois descansos de meia hora para amamentação até os seis meses de idade do bebê, inclusive em casos de adoção. Esse prazo poderá ser dilatado se necessário à saúde do filho” esclarece Pamela. Além disso, se a mãe tiver plano de saúde pela empresa, o filho poderá ser incluído como dependente.

Alguns direitos podem variar de acordo com a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria, como por exemplo, o auxílio creche. Para saber mais informações sobre os direitos como mãe e gestante, a interessada deverá entrar em contato com o sindicato responsável.