Riozinho se adequa a decreto estadual e permite abertura parcial do comércio

Foto: Assessoria de imprensa/Prefeitura de Riozinho

Por Mario Selbach Junior

 

Riozinho – A Prefeitura de Riozinho publicou novo decreto na manhã desta segunda-feira, 13 de março. O documento esclarece as as atividades consideradas essenciais, sendo vedado o fechamento total desses estabelecimentos, conforme Enunciado Interpretativo nº 03, de 08 de abril de 2020 exarado pelo Procurador-Geral do Estado, bem como inclui normas de funcionamentos a outros estabelecimentos, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.177, de 8 de abril de 2020. “O Decreto Municipal 08/2020 faz uma adequação ao decreto do governo do Estado, publicado na sexta-feira, que flexibilizou o atendimento de parte do comércio e prestadores de serviços. A Administração Municipal, assim como o vice-prefeito Diogo Pretto e toda equipe de secretários, está preocupada com essa situação e o impacto dessa pandemia nas finanças públicas, mas neste momento precisamos seguir as determinações da Secretaria Estadual da Saúde e do Ministério da Saúde para evitarmos o avanço do COVID-19. Na medida que novas medidas forem tomadas pelo Estado e União, vamos nos adequando e fazendo todo o possível para diminuir o impacto desse vírus para a comunidade”, destacou Valério.

O QUE DIZ O DECRETO – são consideradas atividades públicas e privadas essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas durante o período excepcional de restrições decorrente das medidas de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

São, também, consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte indispensáveis às atividades e aos serviços essenciais os serviços de consultórios e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, assim como os serviços de diagnóstico por imagem e os serviços de óticas e de laboratórios óticos são atividades de assistência à saúde e, como tal, devem ser considerados essenciais, nos termos do art. 17 do Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, dado que indispensáveis às necessidades inadiáveis da comunidade.

O decreto define que o atendimento nestes estabelecimentos devem ser feitos com hora marcada, com prioridade aos idosos e pessoas enquadradas no grupo de risco, em horário especial, sendo preferencialmente na primeira hora do expediente.

Também deve ser respeitado o número de apenas um cliente por atendimento no estabelecimento, para fins de evitar aglomerações, bem como realizadas as medidas de higiene e prevenção constantes no Decreto nº 05/2020, em especial as do art. 4º.

Ainda ficou autorizado o funcionamento de serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, obedecido, quanto ao atendimento ao público, o disposto no § 4º do art. 17 do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º. de abril de 2020.

Também poderão atender a comunidade restaurantes e lancherias; cabeleireiros e barbeiros; empresas dedicadas ao comércio de chocolate; e atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. O decreto autorizou, ainda, a abertura dos estabelecimentos para a realização de vistorias e perícias pelo Corpo de Bombeiro Militar para fins de emissão ou renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI.

ESCLARECIMENTO
Pelo decreto, compreende-se por “take-away”, exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

REGISTRO DE PACIENTES
O decreto determina que hospitais da rede pública e da rede privada deverão registrar, diariamente, no Sistema de Monitoramento do COVID-19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao COVID-19 (novo Coronavírus) na sua instituição, indicando taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados, sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.