Refis de Taquara pode ser solicitado novamente pela população

Foto: Prefeitura de Taquara

Por Ruan Nascimento/Prefeitura de Taquara

Os moradores de Taquara que possuem débitos com o Município vencidos até 31 de dezembro de 2020, e não aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), podem ter uma nova chance de refinanciar suas dívidas. Nesta segunda-feira (21), a prefeita Sirlei Silveira sancionou a lei que permite a prorrogação do Refis até o dia 31 de maio. Através dele, é possível regularizar dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com a Administração Municipal.

 

O refinanciamento das contas poderá ser feito em até 120 vezes. Segundo o coordenador da Divisão Tributária, de Fiscalização e Protocolo, Anderson Lopes, mais de 2.300 contribuintes não aderiram ao Refis em 2021, que ficou em vigor entre abril e dezembro. No ano passado, o refinanciamento fiscal permitiu a arrecadação total de R$ 3.611.208,42.

Como solicitar o Refis?

Para que a população regularize suas dívidas com o Município, os canais de solicitação do Refis permanecem os mesmos. Os moradores que pretendem aderir ao refinanciamento, e pagar de forma parcelada, o pedido deve ser feito no Setor de Tributação do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Júlio de Castilhos, n° 2751, Bairro Centro, junto ao prédio da CICS-VP.

No caso de quem deseja pagar em uma única parcela, não há a necessidade de ir até o Centro Administrativo Municipal. Neste caso, os contribuintes podem encaminhar uma mensagem solicitando o pagamento integral das dívidas para o e-mail iptu@taquara.rs.gov.br, ou pelo WhatsApp (51) 99447-5067, informando o nome completo, CPF e endereço. Além disso, o pagamento integral do Refis poderá ser feito diretamente neste link: https://bit.ly/refistaquara. Quem pagar o Refis à vista garante 100% de descontos de juros e multa.

Pagamento parcelado com desconto de juros e multa

A quantidade de parcelas definidas pelo contribuinte ao aderir ao Refis definirá o total da porcentagem de desconto de juros e multa. O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com desconto de 75% de juros e multa; até 24 vezes, sendo o desconto de 60% de juros e multa; até 48 vezes, com a redução de juros e multa em 50%; até 72 vezes, o desconto será de 40% de juros e multa; até 84 vezes, a diminuição dos encargos é de 30%; até 108 prestações, o desconto de juros e multa é de 20%; e até 120 parcelas, neste caso, sem desconto de juros e multa.