Recenseamento dos servidores públicos de Taquara é prorrogado por mais 30 dias

Foto: Lilian Moraes

Por Prefeitura de Taquara

Considerando o expressivo número de servidores que ainda não se recadastraram, a Administração Municipal prorrogou o Censo Cadastral Previdenciário. O prazo para conclusão do recenseamento referente ao exercício de 2022 ficou definido para 30 de junho. A medida é obrigatória a todos os funcionários ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta, Autárquica e do Poder Legislativo, bem como dos inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

O Censo Cadastral Previdenciário tem a finalidade de atualizar os dados dos servidores para a realização de avaliações atuariais, viabilizando projeções indispensáveis ao equilíbrio financeiro dos regimes de previdência, garantindo também a agilidade na concessão de benefícios solicitados pelos servidores 

 

O servidor a ser recenseado que não comparecer para realizar a atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento para sua regularização.

 

Como proceder?

 

Servidor de cargo efetivo – O servidor titular de cargo efetivo ativo deverá fornecer a documentação disponível no edital: https://bit.ly/censocadastralservidores para a unidade de controle de pessoal da secretaria a qual está vinculado. A secretaria encaminhará a documentação à coordenação de RH e DP, preferencialmente de forma eletrônica, em formato PDF, para os e-mails dp@taquara.rs.gov.br ou rpps@taquara.rs.gov.br.

Servidor inativo e pensionista – Os servidores inativos (aposentados e pensionistas) devem atualizar os seus dados presencialmente na sede do Conselho Municipal de Previdência, na Rua Tristão Monteiro, n° 1197, sala 03, Bairro Centro, com o original e cópia simples dos documentos disponíveis no edital: https://bit.ly/censocadastralservidores. Em caso de aposentado ou pensionista sem condição de locomoção os trâmites poderão ser feitos por procurador legalmente constituído ou por equipe designada pelo Município para atender em sua residência desde que sigam a recomendação prevista no edital.