Punição mais rígida é instituída para crime de maus tratos contra animais

Pena prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda guarda | Foto: Carolina Antunes/PR

País – Definida pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, como um “desejo” do presidente Jair Bolsonaro desde o início da sua gestão, na última semana, foi sancionada a Lei 1.095/2019 que torna mais severa a punição para o crime de maus-tratos contra cães e gatos, abrangendo o ato de abuso, ferimentos ou mutilações de animais.

 

De acordo com o Governo Federal, o aumento da punição tem o intuito de frear a prática do crime. A legislação estende-se para animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos que “acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime”, conforme o Planalto. Com a alteração na lei, existente desde 1998, a pena que antes era de três meses a um ano de reclusão e multa, passa a ser de dois a cinco anos, além de multa e a proibição da guarda.

 

Além disso, a partir da promulgação ocorrida no dia 29, três pontos importantes também foram alterados: o meliante não será mais liberado depois da assinatura de um termo circunstanciado; o crime ficará registrado e o agressor passará a ter antecedentes criminais; em caso de flagrante, o indivíduo é preso.

Números de registros no Vale

Dados disponibilizados através da Lei de Acesso (LAI), as informações dão conta de que até agosto de 2020, no Vale do Paranhana, foram realizados 37 registros envolvendo animais: 12 em Taquara e Parobé, 8 em Três Coroas, 03 em Rolante e 02 em Igrejinha. Em Riozinho, nenhum caso chegou até o conhecimento das autoridades policiais. Crueldade contra animais, descuido/guarda de animal perigoso, receptação de animal e supressão ou alteração de marca em animais, são as formas do crime descritas na relação concedida pela LAI.

Registro do crime é fundamental

A delegada titular da Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Marina Ver Goltz, destaca a importância do registro. Os crimes devem ser sempre investigados. Por exemplo, acontece muito de pequenos furtos não serem registrados e depois o policiamento não sabe que naquela região tem que aumentar o patrulhamento”, explica. “A mesma coisa acontece com os maus tratos. Depois acontece uma situação mais grave e não se tem conhecimento que já existiu uma ocorrência de maus tratos contra aquela pessoa. Acho importante sim esse registro”, conclui a delegada.

O crime de maus tratos pode ser registrado em qualquer delegacia de Polícia Civil e também no site da PC, (www.pc.rs.gov.br) tanto de forma anônima quanto pela delegacia on line.

Realidade vivenciada

Em Igrejinha, através do programa de Bem Estar Animal, desenvolvido pela Prefeitura, casos de maus tratos chegam constantemente aos profissionais do setor. Luik Albert, assistente do Departamento de Bem Estar Animal, comenta sobre as denúncias atendidas pela Administração. “A maioria dos casos que chegam até nós são de animais amarrados em lugares inadequados e falta de alimentos. Agressão ultimamente tem sido poucas”, conta. “Ainda falta uma certa consciência por parte de alguns donos das formas adequadas para se manter um animal preso, local e etc”, conclui.

Jeferson Corá, secretário de Planejamento e Meio Ambiente de Igrejinha, comenta sobre a nova legislação. “Acredito que a lei vem a somar com essa iniciativa que está tendo em todo o país relacionada aos animais”, opina Corá.