Promotoria de Justiça se manifesta sobre supostas irregularidades denunciadas contra candidatos ao Conselho Tutelar de Parobé

Foto: Divulgação

Parobé – A reportagem do Jornal Repercussão Paranhana entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, através da 2ª Promotoria de Justiça de Parobé, solicitando uma posição do órgão em relação à supostas irregularidades cometidas por candidatos ao Conselho Tutelar de Parobé.

O JR ainda obteve a informação de que, diferente do que foi divulgado na primeira denúncia, oito dos 17 candidatos possuem acusações.

Confira o retorno enviado pelo órgão:

“Em resposta à solicitação de informações sobre as eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar, realizadas no último dia 06 de outubro de 2019, o Ministério Público vem esclarecer que as regras do referido pleito no âmbito do Município de Parobé foram estabelecidas no Edital n.º 06/2019, elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parobé (COMDICAP), no exercício de atribuição conferida pela Lei Municipal n.º 2.530/2007 e em conformidade com Lei Federal 8.069/1990, com a Resolução n.º 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e com a Resolução nº 203/2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA/RS).

O referido edital elenca as vedações aos candidatos durante o processo de escolha (item 17.1) e determina a cassação do registro de candidatura ou diploma de posse em caso de violação (item 17.2), cabendo tal decisão à Comissão Especial Eleitoral, instituída pelo COMDICAP para fins de organização e condução das eleições (item 7.1) ou, após sua dissolução, ao plenário do Conselho, mediante a instauração de procedimento administrativo, assegurado ao investigado o contraditório e a ampla defesa.

Sendo assim, as impugnações apresentadas diretamente a este Órgão foram encaminhadas ao COMDICAP, para fins de adoção das devidas medidas legais e regulamentares, uma vez que, como já dito, a coordenação das eleições, bem como a análise de representações contra candidatos não compete ao Ministério Público, que, na condição de fiscal, poderá adotar providências em caso de omissão ou afronta à legislação por parte do COMDICAP ou da Comissão Especial Eleitoral.”

A probabilidade é de que nos próximos dias o caso tenha um desfecho.