Prefeitura de Três Coroas reforça a importância da obrigatoriedade do uso de máscaras

Três Coroas – A Prefeitura de Três Coroas continua com o trabalho de fiscalização em diversos estabelecimentos no município, alertando sobre a importância do uso obrigatório de máscaras, uso do álcool em gel, distanciamento seguro e controle de fluxo de pessoas. A orientação faz parte da rotina da equipe da fiscalização municipal no combate ao coronavírus, causador da Covid-19.

De acordo com informações obtidas pela equipe da Fiscalização Municipal, os mercados dos bairros são os que mais vêm sofrendo consequências, pois a comunidade ainda se mostra resistente em respeitar as medidas impostas pelos decretos municipal e estadual, principalmente no que se refere ao uso de máscaras, para adentrar estabelecimentos.

Os proprietários relataram que muitos clientes optam em ingressar nos estabelecimentos sem utilizar máscaras, e mesmo que o local ofereça máscaras a preços acessíveis, existem as pessoas que são irredutíveis ao uso.

A equipe da Fiscalização Municipal diz existir muitos questionamentos sobre restaurantes localizados a beira das rodovias permanecerem abertos.

Abaixo, alguns trechos do Decreto Estadual de n.º 55.240 de 10 de maio de 2020 art. 24, que esclarecem as dúvidas.

§6º – Ressalvado o disposto neste Decreto, as autoridades estaduais ou municipais não poderão determinar o fechamento dos seguintes serviços:

II – dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, desde que observadas, no que couber, as medidas de que trata o art. 13 deste Decreto

São considerados ‘beira de rodovia’ estabelecimentos localizados em até 130m.

– Restaurantes – Atendimento presencial restrito – tele entrega – pegue e leve – Drive Thur;

– Lancherias – Atendimento Tele entrega –pegue e leve – drive thur

– Bares – Fechados;

– Academias – Atendimento – individualizado – 16m2 p/pessoa;

– Funeral – máximo 10 pessoas (Covid-19).