Prefeitura de Taquara prorroga refis 2021 até 31 de dezembro

Foto: Lilian Moraes

Por Prefeitura de Taquara
Confirmada a prorrogação do prazo de participação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Taquara. Até 31 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o município poderão regularizar suas dívidas através da proposta de refinanciamento de impostos, contribuições de melhoria, taxas ou penalidades, seja por razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O Refis deste ano é a única oportunidade nos próximos quatro anos para financiar pagamentos atrasados. “Para quem ainda não participou, não muda em nada nas possibilidades de quitação de dívidas, que podem ser à vista ou parceladas em até 120 vezes”, lembra o secretário de Orçamento e Finanças, Jefferson Müller.

Para a regularização das dívidas, os moradores podem ir até o Centro Administrativo Municipal, na Rua Júlio de Castilhos, n° 2751, Bairro Centro, junto ao prédio da Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária do Vale do Paranhana (CICS-VP). Mais informações podem ser consultadas através dos telefones (51) 3541-9200, nos ramais 203, 270, 278 e 283.

Pagamento à vista pode ser online

Quem pretende pagar seus débitos à vista, não há a obrigatoriedade de ir até o Centro Administrativo Municipal. A Prefeitura disponibiliza ferramentas online que permitem o acesso rápido do contribuinte ao serviço. A população pode encaminhar uma mensagem com nome completo, CPF e endereço, solicitando o pagamento integral de suas dívidas pelo e-mail iptu@taquara.rs.gov.br , ou pelo WhatsApp (51) 99447-5067. Para a quitação à vista, é garantido 100% de desconto de juros e multa.

O pagamento à vista do IPTU também pode ser feito diretamente com o acesso ao site da Prefeitura de Taquara (www.taquara.rs.gov.br), clicando no banner “Refis/IPTU”, que é redirecionado ao link https://bit.ly/3ycqylQ.

Procedimentos de pagamentos parcelados

Neste caso, é necessário se dirigir presencialmente ao Centro Administrativo Municipal. O parcelamento da dívida pode ser feito em até 12 vezes, com desconto de 75% de juros e multa; até 24 vezes, com desconto de 60% de juros e multa; até 48 vezes, com desconto de 50% de juros e multa; até 72 vezes, e o desconto será de 40% de juros e multa; até 84 vezes, com desconto de 30% de juros e multa; em até 108 vezes, com 20% de desconto de juros e multa; e em até 120 parcelas, neste caso, sem desconto de juros e multa.