Prefeitura de Rolante aumenta valor da multa para quem descumprir isolamento

Rolante – A Prefeitura de Rolante informou em nota, nesta segunda-feira (22), que aumentará o rigor da fiscalização e aumentará  o valor da multa para quem violar a determinação de isolamento da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do contágio ou suspeita de contágio do novo coronavírus.

A determinação foi publicado em função do recrudescimento da pandemia, que levou a região a ser classificada em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado do Estado. Confira a nota da Prefeitura na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Rolante, no uso de suas atribuições legais, vem através dessa notificação preventiva e recomendatória, reforçar que a pandemia não acabou.

Como é de notório conhecimento, a Região 06 foi classificada pela BANDEIRA PRETA, segundo critérios do Decreto Estadual º 55.240/2020. Assim, necessário se faz a adoção de novas condutas, exigidas pelo Governo Estadual através do Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021.

O MUNICÍPIO DE ROLANTE, em razão da situação crítica que se encontra o sistema de saúde do Estado, com falta de leitos e, principalmente, leitos de UTI, informa que ADOTARÁ MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS E ATUARÁ COM MAIS RIGOR NA FISCALIZAÇÃO, TANTO DAS EMPRESAS QUANTO DOS CIDADÃOS, com majoração do valor da multa para quem violar a determinação de isolamento/quarentena da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do contágio ou suspeita de contágio do novo Coronavírus.

Ante ao cenário caótico e preocupante do sistema de saúde, o município vem pelo presente reforçar o pedido de que as empresas e seus colaboradores redobrem o cuidado e auxiliem na fiscalização, atuando como parceiras na execução de medidas de combate à pandemia, evitando, deste modo, a necessidade de adoção do regime de lockdown, o que ensejaria prejuízos inestimáveis à toda comunidade.

Ressaltando que eventual descumprimento das regras, principalmente com relação as aglomerações e desrespeito ao limite de segurança de 2 (dois) metros de distância entre as pessoas, ensejará a aplicação das sanções cíveis (multa, suspensão das atividades e cassação de alvará), bem como criminais. Aproveitando o ensejo, informamos que durante o horário das 20h às 05h é vedado abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento.