Prefeitura de Parobé suspende toque de recolher e flexibiliza funcionamento de setores do comércio

Parobé – A Prefeitura de Parobé publicou nesta quinta-feira o decreto Nº 039, suspendendo o toque de recolher e autorizando o funcionamento de alguns setores do comércio. Antes, era vedada a circulação de pessoas pela cidade a partir das 20 horas e em domingos. Conforme explicou o prefeito Diego Picucha em vídeo publicado no Facebook, o Executivo recebeu orientação do Ministério Público para que revogasse a medida e acatou à solicitação. “Continua sendo uma convicção minha que as pessoas precisam trabalhar e voltar pra casa, porque esse vírus não é brincadeira. Peço bom senso para as pessoas, para que saiam de casa somente para o essencial”, disse o prefeito.

A nova medida também liberou o funcionamento de pet shops, desde que os atendimentos sejam feitos por tele-busca. Barbearias, cabeleireiros, salões de beleza e lojas de chocolate também estão autorizados a retomar as atividades.

Outra mudança estabelecida pelo decreto é o horário de funcionamento de lancherias, bares e restaurantes. Antes, podiam funcionar até as 19 horas. Agora, não há um horário limite definido pelo Município. Apesar dessa flexibilização, está proibido o consumo de bebida alcoólica nestes espaços.

O prefeito explicou que as novas regras estão de acordo com o que foi decretado pelo governo do Estado. Em todas as circunstâncias as normas sanitárias, como uso de luvas, distanciamento entre as pessoas e disponibilidade de álcool gel, devem ser cumpridas.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 039, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

“Complementa e altera o decreto n.º 030/2020, e dispõe sobre medidas complementares para fins prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências.”

DIEGO DAL PIVA DA LUZ, Prefeito Municipal de Parobé, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal:

Considerando a adoção de medidas de higienização pela comunidade de Parobé;

Considerando a necessidade econômica de manutenção de empregos, geração de renda e produção aliada a manutenção de condutas de combate a propagação do COVID – 19;

Considerando o Decreto Estadual 55.177 de 08 de abril de 2020, bem como, as políticas públicas conjuntas entre o Estado e os Municípios, no combate ao COVID-19:

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido o funcionamento de supermercados, mercados, restaurantes, bares, lancherias e afins, sem restrição de horário, no âmbito do Município de Parobé, com os regramentos estabelecidos no presente decreto e nas disposições do Decreto Municipal n.º 030 de 01 de abril de 2020, principalmente no que se refere aos processos de higienização e orientação aos colaboradores.

Parágrafo Primeiro: Fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer gênero, nas suas dependências e arredores.

Parágrafo Segundo: Os estabelecimentos deverão disponibilizar, obrigatoriamente, um colaborador que proceda na higienização com álcool em gel na mão dos clientes, na entrada do buffet.
Art. 2º. Fica permitido o funcionamento de pet shops, mediante sistema de tele-busca, bem como, respeitando as recomendações previstas no art. 5º do Decreto Municipal de n.º 030/2020.

Art. 3º. Ficam revogados os arts. 2º, 10º e 11º do Decreto Municipal de n.º 030, de 01 de abril de 2020.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.