Prefeitura de Parobé se manifesta sobre o recolhimento dos resíduos resultantes de podas de árvores

Parobé – A secretaria de Meio Ambiente de Parobé vem esclarecer sobre o recolhimento dos resíduos resultantes de podas de árvores, em espaços públicos – calçadas, áreas verdes, áreas institucionais, escolas e prédios públicos – são de responsabilidade da Prefeitura.

Enquanto que, conforme a Lei Municipal 2715/2009, quanto aos resíduos de podas e outras atividades são em áreas particulares, nas casas ou empresas do Município de Parobé, a responsabilidade recai sobre quem origina estes resíduos. Ou seja, se alguém, em sua casa resolver podar árvores dentro dos limites de suas propriedades ou reformar e ou construir sua moradia, todos estes entulhos devem ser descartados devidamente às suas custas — a Prefeitura não tem obrigações em recolher tais resíduos.

É importante observar ainda sobre três pontos:

1. A poda não é necessária na imensa maioria das plantas, sendo recomendada somente para alguns tipos específicos de frutíferas. Quando se poda de forma inadequada uma planta, esta é prejudicada de forma, muitas vezes irreversível. Não creia na tradição. Os biólogos são unânimes em afirmar que retirar todos os galhos de uma árvore, em qualquer época, não traz nenhum benefício às plantas.

2. Nem todo tipo de árvores pode ser cortado definitivamente, pois, segundo a legislação vigente, a supressão de espécies nativas pode resultar em multas e obrigação de replantio.

Habitualmente estes serviços de podas em espaços públicos são realizados por empresas contratadas por tempo limitado e, atualmente, com o término do contrato, este serviço está temporariamente suspenso, até que se superem os trâmites do próximo processo licitatório.

Manter a cidade limpa depende das atitudes de cada um de nós. Pois o lixo colocado na via pública, além de entupir encanamentos e bocas de lobo, causar alagamentos e poluição dos rios, é proibido por lei 583/1991, sendo considerado crime ambiental, passível de multas e enquadramento penal.

A consequência desta prática, é que os recursos que poderiam ser aplicados em educação, obras, saúde e outras melhorias do Município, são gastos em reparar os danos causados por aqueles que não têm responsabilidade sobre seus resíduos.

O que diz a lei:

– A coleta de destinação dos entulhos é de responsabilidade do gerador.

– Sendo desrespeitada a lei, o gerador será multado em valores que variam de R$ 287,70 a R$ 28.770,00 reais.

– Uma boa opção para o descarte responsável dos resíduos é contratar um container próprio, através de uma empresa do ramo (conhecidos como tele-entulho) para que durante a obra ou limpeza, o material seja colocado diretamente na caçamba.

Para informações ou denúncias de irregularidades, contate a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone (51) 3543-8695 ou vá pessoalmente até a Secretaria, localizada na Avenida das Nações, 417, sala 02 – Centro.