Prefeitura de Parobé diz que contratação de terceirizada ocorreu dentro da lei. Confira nota oficial

Parobé – Despacho do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), na quinta-feira (10), orienta a Prefeitura de Parobé a adotar providências relativamente ao Contrato nº 66/2020, oriundo da Dispensa de Licitação nº 39/2020. O contrato tem como objeto a contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de limpeza e higienização de prédios públicos municipais.

O TCE/RS informou, que após análise, com fundamento na informação técnica produzida no âmbito de inspeção especial, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, determinou que a Prefeitura se abstenha de promover alterações no Contrato nº 66/2020 que resultem em aumento de despesas, como a celebração de termo aditivo para acréscimo de objeto, e que realize um aprofundado levantamento das necessidades de todos os órgãos e unidades locais e, se for o caso, o remanejamento dos servidores ocupantes dos cargos de Servente Doméstica e Operário. Ele também deverá verificar e assegurar-se junto ao(s) responsável(is) pela gestão e/ou fiscalização do Contrato de que a empresa contratada vem adimplindo todos os encargos tributários, fiscais, comerciais, previdenciários e, principalmente, trabalhistas, tendo apresentado a respectiva documentação comprobatória.

Além disso, o relator determinou que sejam adotadas, em tempo hábil, as providências necessárias para que eventual nova contratação decorra do devido processo licitatório, publicando, no prazo máximo de 30 dias, o edital do pregão, preferencialmente eletrônico. Caso não se consiga concluir o pregão aberto em tempo hábil, o que deverá ser devidamente justificado, e havendo a necessidade (comprovada) de nova contratação emergencial, que sejam coletados orçamentos com diversas outras empresas, bem como realizado o levantamento dos valores praticados em contratações celebradas por outras entidades públicas situadas no Município ou na região. Por fim, a administração de Parobé deverá informar se foram aplicadas as penalidades porventura cabíveis à empresa anteriormente contratada por intermédio do já rescindido Contrato nº 50/2017, considerando a inexecução contratual e, principalmente, o inadimplemento de encargos trabalhistas, o que teria ensejado o ajuizamento de dezenas de reclamatórias.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O gestor foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como para prestar esclarecimentos em 30 dias.

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.

Confira a nota oficial da Prefeitura de Parobé

Referente à contratação emergencial de empresa para Prestação de Serviços de limpeza e higienização (contrato Nº 66/2020), a Prefeitura de Parobé destaca que possui total convicção que a contratação da referida empresa ocorreu de forma totalmente regular, seguindo todos os preceitos constantes da Lei de Licitações.

A contratação se deu diante da necessidade de manutenção da limpeza dos prédios e espaços públicos municipais, em especial diante da pandemia de coronavírus, que exige uma higienização ainda mais constante destes locais, para que a saúde e segurança sanitária do público que necessita destes atendimentos e também dos servidores que trabalham nestes locais sejam garantidas.

Destacamos que estes locais incluem Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde), Centro Administrativo, Sine, Procon, escolas, entre outros, que, mesmo diante das restrições de atendimento impostas pela pandemia, contam com circulação de cidadãos e funcionários, necessitando de limpeza e higienização constantes.
Ressaltamos que a contratação da empresa para prestação de limpeza e higienização se deu de forma emergencial devido ao rompimento do contrato da empresa anterior que prestava o referido serviço e por não ter havido tempo hábil para a realização de novo processo licitatório. Cabe destacar ainda que, com a nova contratação, conseguimos reduzir em mais de 50% o valor do contrato anterior.

Afirmamos ainda que são infundadas as ilações que buscam ligar servidores da Administração Municipal a empresa contratada.

Destacamos que, devido a proximidade do término do contrato emergencial, que deve ocorrer nos próximos dias, a Prefeitura já se encontra em tramites internos para a realização de licitação para a contratação de nova empresa para a prestação de serviços de limpeza no início do ano que vem.

Para finalizar, gostaríamos de reforçar que a Administração Municipal prima pela transparência na celebração de todos os contratos firmados e que está cooperando com o Tribunal de Contas do Estado para que a situação seja plenamente esclarecida.