Prefeitura de Parobé alerta para prazos recadastramento do censo cadastral previdenciário

Parobé –  A Prefeitura de Parobé comunica que por meio do decreto N° 080/2019 está instituído o recadastramento do censo cadastral previdenciário para todos os funcionários públicos de carreira, ativos, aposentados, pensionistas de todos os poderes. Quem não realizar implicará no bloqueio dos vencimentos até regularização. Para realizar o censo cadastral o funcionário público ativo ou inativo deve comparecer na agência FGTAS/SINE, localizada na avenida Taquara, 220 – Centro (próximo ao Restaurante Quintiliano).

O recadastramento será realizado nos dias úteis do período de 05 a 25 de março de 2020, conforme o cronograma abaixo:

Nascidos em janeiro, fevereiro e março – 05, 06, 09, 10 e 11/03/2020

Nascidos em abril, maio, junho, julho e agosto – 12, 13, 16, 17 e 18/03/2020

Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro – 19, 20, 23, 24 e 25/03/2020

Para a realização do recadastro devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – Para o Recadastramento dos servidores ativos:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses); ou na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Último comprovante de rendimento;
g) CPF dos dependentes;
h) Título de eleitor;
i) Apostila de posse (portaria), CTPS;
j) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.

II – Para o Recadastramento dos pensionistas:

Mesmos documentos dos itens a, b e c dos servidores ativos
d) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável elou nascimento;
e) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
f) Número do CPF do instituidor da pensão.

III – Para o Recadastramento dos servidores aposentados:

Mesmos documentos dos itens a, b, c, d, e, f, g, i e j dos servidores ativos;
h) Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;

IV – Para o Recadastramento dos dependentes:

Mesmos documentos dos itens a e b dos servidores;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

  Fonte: Assessoria de Imprensa | Secretaria de Comunicação