Prefeitura de Igrejinha adere ao projeto Passaporte Turista Cidadão

Em Igrejinha, o passaporte pode ser encontrado impresso nos locais participantes Foto: Lilian Moraes

Através de uma iniciativa da Emater/RS Ascar, criada para incentivar as práticas do turismo cidadão aliado ao turismo rural, foi lançado recentemente o projeto Passaporte Turista Cidadão. Desenvolvido em formato piloto (com previsão de execução até outubro de 2021), o projeto tem por objetivo valorizar patrimônios culturais, naturais e a economia local.
Inicialmente, oito municípios (Igrejinha, Morro Reuter, Santa Maria do Herval, Osório, Porto Alegre, Rolante, Riozinho e Sapiranga) aderiram à proposta, que de forma dinâmica oferece um passaporte para que turistas apresentem em propriedades parceiras do projeto em cada um dos municípios.
Ao completar as suas visitas seguindo todas as regras (descritas no passaporte), o turista recebe uma bonificação como prêmio pela participação. Para o secretário de Turismo e Cultura de Igrejinha, Juliano Muller, o turismo rural está em franco crescimento, independente do passaporte, no entanto, a iniciativa deve potencializar ainda mais o segmento. “Não tenho dúvidas disso. Na prática, a pandemia trouxe novos hábitos para o pessoal que quer ter esse tipo de vivência. Então, as pessoas estão buscando, sim, uma coisa mais consciente”, afirma Muller.
Em Igrejinha, as propriedades participantes são o Sítio das Cuias, Sítio Grisa, Sítio do Klan, Morro do Xaxim, Mirante Restaurante e Turismo Rural. Para a efetiva participação no projeto, o turista deve ter o passaporte impresso, que pode ser encontrado no link https://bit.ly/2XMkpQY ou retirado nos locais participantes.

Quem entende, fala

Juliano Muller, secretário de Turismo e Cultura.
“O passaporte cumpre dois papéis: tanto o de estimular a visitação, quanto de contabilizar o número de visitantes e fazer uma leitura exata disso e definir se isso pode ser uma política de Estado”.

Miriam Carnetti, Emater – Igrejinha.
“Quem adere ao passaporte recebe a bonificação após a sua 5ª visita [vide as regras]. São dois consumos por dia e não pode ultrapassar cinco no período de 30 dias”.