Prazos para solicitação do benefício do seguro-desemprego estão suspensos durante o estado de calamidade pública

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Por Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social

Estado – Está suspenso o prazo de 120 dias para requerer o benefício do seguro-desemprego. A medida está de acordo com a Resolução nº 873/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e tem validade até que cesse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Ainda, de acordo com a resolução, também está suspenso o prazo de 90 dias para o encaminhamento do seguro-desemprego trabalhador doméstico.
Os trabalhadores que perderam o prazo para requerer o benefício e tiveram o recurso indeferido por esse motivo podem solicitar a reanálise do recurso, desde que a demissão tenha ocorrido durante a pandemia. A interposição de recurso pode ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas virtuais Play Store ou App Store), do site www.gov.br ou na Agência FGTAS/Sine mais próxima. A reanálise do recurso indeferido pode ser solicitada pelo site www.gov.br. Já com relação ao pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego não há orientação por parte do Governo Federal até o momento. Se isso ocorrer, o FGTAS irá informar através do seu site.
Agendamento e informações
Para agendar o seu atendimento presencial ou para obter mais informações sobre os serviços, entre em contato com a Agência FGTAS/Sine do seu município. Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades da FGTAS.