2020 chegou e, como de costume, neste período os brasileiros precisam ajustar o seu orçamento aos gastos que surgem no início do ano, quando precisam comprar materiais escolares e pagar impostos como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que também precisam fazer parte do planejamento das famílias.
No Vale do Paranhana, as prefeituras das cidades de abrangência do Repercussão já começaram a se movimentar e estipular datas para o início dos pagamentos. Taquara e Igrejinha já estão recolhendo o imposto e quem optar por pagar na modalidade de cota única o desconto é de 15% em ambas as cidades e podem ser pagas até o dia 10/02 e 26/03 respectivamente.
Ainda assim, na forma parcelada há uma diferença para os contribuintes interessados em pagar a dívida: em Igrejinha o parcelamento pode ser feito em até 8x, com um desconto de 5%. Já em Taquara, o parcelamento poderá ser feito em até 11 vezes, baseado no valor total e respeitando a parcela mínima prevista em lei. O primeiro pagamento deve ser realizado até o dia 10/02 e as demais parcelas podem ser quitadas nos 10 meses recorrentes.
Em Parobé, quem optar pelo pagamento em cota única terá um desconto de 10% sobre o valor total, com vencimentos quitados até o dia 28/02, 5% em duas parcelas até 31 de março e 3% em três parcelas até 30/04. O contribuinte também pode parcelar em até 10 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 44,52.
No que diz respeito a retirada dos carnês, em Taquara e Igrejinha as guias já estão disponíveis através dos sites das prefeituras e também pessoalmente, podendo ser retirados nos horários de expediente de ambas as administrações. Já em Parobé, a Prefeitura começou a disponibilizar os carnês na segunda-feira (20), que estão sendo entregues na rua coberta da praça Primeiro de Maio, no departamento de Cultura, no horário das 8h às 14h (sem fechar ao meio-dia) e também podem ser emitidos pelo site da prefeitura.
Três Coroas, Rolante e Riozinho completam a região
- Em Riozinho, a primeira parcela pode ser paga no dia 12/03, com 10% de desconto na cota única. Os carnês devem ser retirados na Secretaria da Fazenda do município, localizada no 1º piso do prédio da prefeitura, de segunda a quinta das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30 e nas sextas em turno único das 7h às 13h.
Já em Rolante, o vencimento da cota única vai até 10/04/2020, sendo que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista, terá desconto de 30%. O pagamento parcelado pode ser feito em 5x, com o primeiro vencimento para o dia 10/04, tendo os próximos quatro meses de prazo para quitar a dívida – o pagamento parcelado não abrange o desconto. As guias já estão disponíveis para impressão através do site www.rolante.rs.gov.br e os carnês estarão à disposição dos munícipes a partir do dia 30/01 na sede da Prefeitura.
Diferente das outras cidades, Três Coroas ainda não tem data definida para o início dos pagamentos. De acordo com a secretaria responsável, a probabilidade é de que o processo de quitação do IPTU comece em maio. Entretanto, o percentual de desconto já está fixado em 10% na cota única.
O QUE ACONTECE QUANDO UM CONTRIBUINTE DEIXA DE PAGAR O IPTU?
A inadimplência nos municípios do Vale do Paranhana é um assunto que assusta os responsáveis pelas secretarias encarregadas. Só em Parobé, no ano de 2019, 47% da população deixou de pagar o imposto à Prefeitura. Seguido de Igrejinha, com 22,9%, Rolante com 22% e Três Coroas e Riozinho com o mesmo percentual, 21,23% – até o fechamento desta edição a reportagem não conseguiu contato com Taquara.
Mas o que acontece quando o munícipe não paga o imposto? Poucos sabem, mas de acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Rolante, Evandro Afonso Lembi, quem não realiza o pagamento deste tributo fica em dívida ativa com o município. Além de ficar sujeito a inúmeras medidas administrativas que podem ser executadas pelas Prefeituras em casos da não quitação da dívida.
A primeira providência é a notificação do débito ao contribuinte. Depois disso, caso o pagamento não seja efetuado, as prefeituras podem inscrever a dívida em órgãos de proteção ao crédito. Caso a pendência perdure, as administrações municipais podem ingressar com uma ação na justiça, que pode resultar no leilão do imóvel.