População de Três Coroas pode requerer desconto no IPTU

Foto: Lilian Moraes

Três Coroas – Como forma de incentivo aos contribuintes três-coroenses, desde o início dos anos 2000, a Prefeitura da cidade viabiliza formas de solicitação de desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para moradores.

Através de uma lei instituída em 2001, o proprietário de um único terreno ainda não edificado pode solicitar o desconto e “terá isenção de 50% no pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana”.

Seis anos depois, outra lei estabelecida dá conta de que o Poder Executivo está autorizado a conceder aos idosos (60 anos), isenção de IPTU – com exceção das taxas descritas em carnê. De acordo com a lei, são duas formas: de 50% desde que sejam proprietários de um imóvel, para uso próprio, bem como tenham um renda familiar mensal não superior a R$ 1.830,00 e de 30% para proprietários de um só imóvel residencial para uso próprio e que tenham renda familiar mensal, não superior a R$2.287,50. Em ambas as modalidades, a renda familiar descrita em lei deve estar vigente na época da solicitação.

 

Informações detalhadas sobre os descontos e critérios para cada formato podem ser obtidas na Secretaria da Fazenda, que atende de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h, e, na sexta-feira, das 9h às 16h.

Preenchendo os critérios, contribuintes podem requerer benefício na Prefeitura

Para fazer a solicitação, interessados devem procurar a Secretaria da Fazenda dentro da Prefeitura, localizada na Avenida João Corrêa, nº 380, Centro de Três Coroas. No caso do desconto para idosos, o benefício somente será concedido mediante requerimento do interessado, que deverá instruí-lo com o título de propriedade e comprovante de renda familiar. Sobre benefício para donos de propriedade única, o contribuinte deve requerer o desconto por escrito.

Secretário avalia o desconto

Dentro deste contexto, o secretário da Fazenda de Três Coroas, Claudio Miguel Czervieski, fala sobre a iniciativa e contextualiza sobre os motivos que levaram a Administração a conceder o desconto. “Estas leis já são antigas, mas ano passado foi atualizado alguns aspectos dos critérios estabelecidos para contribuintes que desejam solicitar esse desconto”, pontua. “Tanto em uma como a outra, a solicitação deve ser feita anualmente justamente pelos critérios, porque a geração é sempre para o ano seguinte, então pode acontecer de em um ano a pessoa se enquadrar e no outro não”, explica o secretário da pasta.

Com relação aos motivos pelos quais a Prefeitura oferece esse desconto no imposto, Czervieski afirma: “É mais no sentido de incentivo para a população de Três Coroas. Até porque quem tem um imóvel só não necessariamente tem uma renda elevada, então esse benefício acaba abrangendo um pessoal, na maior parte, de baixa renda”, finaliza.