Parobé libera a abertura de atelieres e indústrias no município

Parobé – Em decreto assinado neste domingo, 5, Diego Picucha, prefeito de Parobé, liberou a abertura de atelieres e indústrias do município. Observando o que os técnicos da sua Administração repassaram de dados sobre a realidade epidemiológica da transmissão de coronavírus no município, Diego fez a seguinte ressalva para a retomada dos trabalhos: “Fica vedado o trabalho de idosos, grávidas, portadores de doenças respiratórias, hipertensos, imunossuprimidos e diabéticos, observando distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre funcionários”, detalhou o prefeito.

Ao anunciar em vídeo a flexibilização da abertura dos atelieres e indústrias, Diego disse que aceitou o convite de duas das principais indústrias calçadistas de Parobé, Calçados Bibi e Calçados Bottero, para conferir, in loco, todos os esforços e cuidados que as empresas adotaram para voltar, com segurança, a operar.

Confira o Decreto:

DECRETO N.035. DE 04 DE ABRIL DE 2020.

Complementa e altera o decreto n° 030,020. e dispõe sobre medidas complementares para fins prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus, e outras providências.

DIEGO DAL PIVA DA LUZ, Prefeito Municipal de Parobé, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os graves e iminentes prejuízos na área econômica e da saúde no âmbito do Município de Parobé.

DECRETA:
Art. 1° Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Parobé. para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto 030, de 1° de abril de 2020.

Art. 2. As indústrias e ateliês sediados no território municipal de Parobé ficam autorizadas a reabrir, vedado em qualquer caso o trabalho de idosos, grávidas, portadores de doenças respiratórias, hipertensos, imunossuprimidos e diabéticos, observando distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os funcionários, bem como o disposto no Art. 5° do Decreto n ° 030, de 1° de Abril de 2020.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Parobé/RS, 04 de abril de 2.020.