Parobé abre Refis e oferece chance para contribuinte acertar dívidas com o município

Foto: Prefeitura de Parobé

Por Prefeitura de Parobé

O prefeito de Parobé Diego Picucha sancionou a lei n° N° 4.149/2023, através do qual fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refis Municipal 2023 de Parobé. O programa se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 20% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 24 vezes, conforme o montante das dívidas.

O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no Refis à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo com desconto de juros e multas diferenciados por número de parcelas, conforme as condições a seguir:

•           em única parcela, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multa;

•           até 03 (três) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa;

•           até 05 (cinco) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multa;

•           até 10 (dez) parcelas, com desconto de 40% (quarenta e cinco por cento) de juros e multa.

•           até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento) de juros e multa.

Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor. “Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população”, destaca Picucha.

O secretário de Fazenda Cleiton Melha Rothmund ressalta que, com o Refis 2023, a Fazenda Municipal dá continuidade em sua política de recuperação de créditos, na qual permite ao contribuinte a negociação facilitada de dívidas, possibilitando a sua regulação junto ao fisco municipal.

Os pagamentos e mais informações podem ser obtidos na Seção de Fiscalização Tributária (Rua Grécia, 52, Sala 1, Centro), telefone 3543-8600 ramais 280, 284 ou 285. Funcionamento de segunda a quinta das 7h às 17h e nas sextas das 7h às 13h. Mais informações pelo WhatsApp 51 99185-9269 ou pelo email tributario@parobe.rs.gov.br

Importante:

Em relação a parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2022, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O Refis também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI.