Parobé abre Refis e oferece chance para contribuinte acertar dívidas com até 100% de desconto sobre juros e multa

Foto: Divulgação

Por Prefeitura de Parobé
O prefeito de Parobé Diego Picucha sancionou a lei n° N° 4.149/2023, através do qual fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refis Municipal 2023 de Parobé. O programa se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 20% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 24 vezes, conforme o montante das dívidas.
O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no Refis à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo com desconto de juros e multas diferenciados por número de parcelas, conforme as condições a seguir:
• em única parcela, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multa;
• até 03 (três) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa;
• até 05 (cinco) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multa;
• até 10 (dez) parcelas, com desconto de 40% (quarenta e cinco por cento) de juros e multa.
• até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento) de juros e multa.
Os pagamentos e mais informações podem ser obtidos na Seção de Fiscalização Tributária (Rua Grécia, 52, Sala 1, Centro), telefone 3543-8600 ramais 280, 284 ou 285. Funcionamento de segunda a quinta das 7h às 17h e nas sextas das 7h às 13h. Mais informações pelo WhatsApp 51 99185-9269 ou pelo e-mail tributario@parobe.rs.gov.br