Novas alterações no Código de Trânsito passam a valer a partir de segunda, dia 12

Para condutores com menos de 50 anos, CNH precisa ser renovada há cada 10 anos (Foto: Melissa Costa)

Região – Foi sancionada em 13 de outubro de 2020 a Lei nº 14.071, que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e as novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 12, e todos os condutores devem ficar atentos às novas determinações. Entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação. Também estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado.
O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para os seguintes períodos: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
A Lei também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas ao longo do período de um ano.

 

“Algumas alterações são bem vistas por nós, outras nem tanto”, opina chefe da Guarda

Para infrações leves ou médias, deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O chefe da Guarda Municipal de Sapiranga, Sidnei Soares, avalia que algumas mudanças vieram para acrescentar e são positivas, no entanto, a sua opinião sobre a penalidade de advertência é de que isso pode vir a incentivar o condutor infrator. “Algumas alterações são bem vistas, outras nem tanto. Uma das principais, que eram as infrações leves e médias, ele recebia a advertência ou infração conforme seu histórico. Agora, com a alteração, as leves e médias serão automaticamente transformadas em advertência para quem não tem multa nos últimos 12 meses. Isso beneficiou o infrator e complicou a autuação. O condutor nem vai dar importância se não tem multa recente. O rigor diminuiu nessas situações”.

Conscientização dos motoristas

O chefe da guarda sapiranguense também aponta alterações positivas. “Outras mudanças vieram para completar e ajustar o que estava faltando. Por exemplo, duas coisas que vejo como positiva: o vencimento da CNH, isso não tem porque ter apenas cinco anos, somente com condutor de mais idade, que seguem sendo período mais curto; a pontuação da forma que foi estipulada também dependente de cada condutor”.
Com as novas regras entrando em vigor na próxima segunda-feira, Sidnei conta que a equipe já está sendo orientada. “E se houver a dúvida no momento, entraremos em contato com a Sala de Operações. Vamos também fazer uma tabela para os agentes, que vai facilitar”.
Questionado sobre quais são as principais infrações cometidas em Sapiranga, Sidnei afirma que as mais recorrentes são estacionamento irregular (principalmente na faixa azul) e uso de celular na direção. “Esse descuido é o que mais causa acidente. O condutor precisa se conscientizar”.

Outras mudanças

*O uso da cadeirinha também sofre mudanças. A obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte é para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. O descumprimento será considerado infração gravíssima.

*São obrigatórios exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

*Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.