Nova proposta para Reforma da Previdência mexe nos critérios para a aposentadoria

O Congresso Nacional recebeu, no dia 20 de fevereiro, a proposta da nova Reforma da Previdência, elaborada pela equipe econômica do Presidente Jair Bolsonaro, comandada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. A proposta apresenta mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda no texto da PEC 287/16, a antiga reforma da previdência, que tramitava na época de Michel Temer. A proposta, segundo projeção do governo, economizaria cerca de 1 trilhão de reais em dez anos.
O Repercussão ouviu advogados especializados em previdência para entender as principais mudanças. Dentre os pontos que mais irá impactar o cidadão está a alteração dos critérios para aposentadoria. A proposta cria uma idade mínima e deixa de possibilitar a aposentadoria por tempo de contribuição. “A reforma é bem dura, vai retardar bastante o acesso das pessoas à aposentadoria!”, declara Frederico Klein, advogado previdenciário.
Conforme Michele Mueller, advogada previdenciária, a reforma prevê regras de transição para aqueles que estão na iminência de obter a aposentadoria. “Mas, para aqueles que ainda estão muito longe, as novas regras são vistas como um tanto rígidas”, pontua Michele.

Advogados avaliam mudanças

Frederico Klein, advogado previdenciário. “A proposta mexe em vários benefícios. Mas eu acho que a maior mudança, pelo menos a que vai afetar o maior número de pessoas, é a mudança na aposentadoria. Ela acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. E passa a existir só a aposentadoria por idade. Com idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para mulher. Além disso, tem que ter 20 anos de contribuição. Outra questão é o valor do benefício que mexe bastante. Com a reforma, esse valor partiria de 60% da média e mais 2% pra cada ano acima dos 20 anos de contribuição. Então, para pessoa ter direito a 100% do valor do benefício, ela teria que ter 40 anos de contribuição. Tem outras questões menores, que mexem em alguns outros benefícios, como regime próprio dos professores.”

Michele Mueller, advogada previdenciária. “A fixação de idade mínima para aposentadoria penalizará os trabalhadores que iniciam a vida laboral ainda muito jovens e, principalmente, aqueles que exercem atividades braçais, pois é evidente que a maioria dos segurados que exerce atividade na construção civil, na metalurgia, e até mesmo na indústria de calçados não possuirão condições físicas de continuar laborando até a idade mínima fixada para aposentadoria. Temo que as mudanças, caso aprovadas, criarão uma grande massa de segurados idosos desempregados, além de aumentar o número de pedidos de auxílio-doença. Observo ainda que as regras do cálculo do valor dos benefícios também sofrerão alterações, causando evidente prejuízo financeiro aos segurados que já vinham contribuindo para o sistema.”

Principais mudanças apresentadas pela nova proposta de reforma da previdência

O texto apresentado prevê a mudança de idade mínima para aposentadoria, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos. Atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição não faz exigência de idade. Assim, o contribuinte pode se aposentar com 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher. Já a por idade, exige 65 anos para homens e 60 para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Haverão três regras de transição para aqueles que estão próximos de se aposentar, podendo o trabalhador optar pela forma mais vantajosa. Outro ponto importante que será alterado é o cálculo do valor do benefício, levando em conta apenas o tempo de contribuição. Assim, segundo a proposta, o trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com os 20 anos de contribuição (exigência mínima para o regime geral) o benefício será de 60%, subindo 2% para cada ano a mais de contribuição).

Ponto de vista

Texto: Sabrina Strack

Fotos: Divulgação